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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA  EDITAL-DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS  AUTOS N. 329-09.2014.811.0044 -Cod 54200 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE(S): Banco do Brasil S/A EXECUTADO (A,S) Maria Juliana de Azevedo CITANDO: Maria Juliana de Azevedo. Cpf: 383.826.281-68, Rg: 0541753-8 SSP MT Filiação: Antonio Xavier de Oliveira e Selistrina Juliana dos Santos., data de  nascimento: 14/5/1966, brasileiro(a), natural de Bom jesus da lapa.-BA. separado(a) judicialmente, lavradora/desempregada, Endereço: Av. Bandeirantes, N° 1720, Bairro: Centro, Cidade: Paranatinga-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/1/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 5.340,15 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,$) acima qualificado(a,$), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O executado firmou junto ao Banco do Brasil, ora exeqüente, uma nota de Crédito Rural, registrada sob o n° 40100526-7, no valor de R$ 3.499,32, sendo o vencimento final em 15.6.2009. Porém o executado deixou de efetuar os pagamentos nas datas aprazadas, ensejando o vencimento antecipado dos débitos, sendo que o valor atualizado da dívida, até novembro de 2013, perfaz o montante de R$ 5.340,15, conforme demonstra a planilha de cálculo do débito, de acordo com os termos contratuais. Não obstante o débito, também é devido ao exeqüente os encargos de inadimplemento previstos na referida Nota de Crédito Rural. Nesse ínterim, esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu créditos em a satisfação, vem o exeqüente propor a presente demanda judicial. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,$) o(a, s) executado(a,$) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 10 (dez) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Cristina Beraldi Moraes da Silva, Auxiliar Judiciária, digitei. Paranatinga - MT, 10 de julho de 2015. ROSELY BORDIM - ESCRIVÃ JUDICIAL.