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D.O. nº26607 de 27/08/2015

Edital de Citacao Cuiaba Autos n 42944 5720138110041 DO 270815 BB Ajure

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO

EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS

Autos N. 42944-57.2013.811.0041 - Cod. 838237. Ação: Execução de Título Extrajudicial-> Processo de Execução-> Processo Cível e do Trabalho. Exequente(s): Banco do Brasil S.A. Advogado da Parte Exequente: Nelson Feitosa Junior. Executado(a,s): Indústria Brasileira de Pescados Amazonicos S/A e Mauro Mendes Ferreira e Pedro Furlan Uchoa Cavalcanti e Jose Augusto de Lima de Sá e Regina Veras de Sá e Mauro Mendes Ferreira e Virginia Raquel Taveira e Silva e Bimetal Industria e Comercio de Produtos Metalurgicos Ltda e Carla Maria Carvalho Fontana e Valter Adriano Ferreira e Maria Beatriz de Carvalho Estrada e F & F Participações Societárias Ltda e Pedro Furlan Uchoa Cavalcanti e Pierjan Sarl e José Augusto Lima de Sá. Citando(a,s): F & F Participações Societárias Ltda, Cnpj: 07.258.527/0001-60 e Maria Beatriz de Carvalho Estrada, Cpf: 012.282.398-27. Data da Distribuição da Ação: 08/10/2013. Valor do Débito: R$ 6.475.536,42. Finalidade: Efetuar a Citação da Parte Devedora, F & F Participações Societárias Ltda, Cnpj: 07.258.527/0001-60 e Maria Beatriz de Carvalho Estrada, Cpf: 012.282.398-27, para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. Fica a Devedora Devidamente Cientificada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. Fica Ainda, Devidamente Cientificada da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita. Resumo da Inicial: “O Exequente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível, no montante R$ 6.475.536,42 (seis milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), representada pela Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária - CRPH n.º 40/00132-6 (atual 16/66342-X). Configurado o inadimplemento, restou ao exeqüente promover a execução de seu crédito, como lhe faculta a lei, mediante execução judicial.” Advertência: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, digitei.

Cuiabá - MT, 10 de Agosto de 2015

Eva Luiza de Faria

Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

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