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PORTARIA N° 163/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público os valores do FETHAB Óleo Diesel, arrecadados no mês de junho de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, nos termos do art. 15-A;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB Óleo Diesel, arrecadados no mês de junho de 2023, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 03 de agosto de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

FETHAB Óleo Diesel Junho/2023

Considerando a Lei 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, publica-se os valores oriundos do FETHAB Óleo Diesel arrecadados em junho/2023, em atendimento ao princípio da publicidade e disponibilidade da informação, nos termos do artigo 15-A da referida lei.

Valor Realizado

Código da Receita

Descrição Natureza Receita

Fontes

UO

No Mês

Até o Mês

1.2.2.1.50.1.1.03

Fethab Combustível-Principal

1.759.0000

25101

14.607.560,54

84.845.101,42

1.2.2.1.50.1.1.19

Fethab Combustíveis-Município-Principal

1.759.0116

99000

26.084.929,50

151.509.109,53

1.2.2.1.50.1.1.48

Fethab Combustível-Receita Vinculada-TJ-Principal

1.759.0000

03101

2.608.492,95

15.150.910,95

1.2.2.1.50.1.1.49

Fethab Combustível-Receita Vinculada-AL-Principal

1.759.0000

01101

1.108.702,25

6.480.598,25

1.2.2.1.50.1.1.50

Fethab Combustível-Receita Vinculada-TCE-Principal

1.759.0000

02101

869.497,65

5.050.303,65

1.2.2.1.50.1.1.51

Fethab Combustível-Receita Vinculada-PGJ-Principal

1.759.0000

08101

1.043.397,18

6.060.364,38

1.2.2.1.50.1.1.54

Fethab Combustível-Receita Vinculada-AL-DGFAP-Principal

1.759.0000

01302

50.071,47

250.357,51

1.2.2.1.50.1.1.55

Fethab Combustível-Receita Vinculada-AL-ISSSPL-Principal

1.759.0000

01303

556,47

2.782,36

1.2.2.1.50.1.1.57

Fethab Combustível-Receita Vinculada-EMPAER-Principal

1.759.0000

12401

1.825.945,06

10.605.637,64

1.2.2.1.50.1.1.93

Fethab Combustível-Receita Vinculada-INDEA-Principal

1.759.0000

17303

1.825.945,06

10.605.637,64

1.2.2.1.50.1.1.98

Desvinculação das Receitas dos Estados - EC nº 93/2016 - Fethab Combustível-Principal

1.501.0100

99000

7.825.478,85

45.452.732,85

1.2.2.1.50.1.1.99

Fethab Combustível-Receita Vinculada-Defensoria-Principal

1.759.0000

10101

115.933,02

673.373,82

Total da Receita

57.966.510,00

336.686.910,00

Fonte: FIPLAN FIP 719 e FIP 729