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RESOLUÇÃO n. º 002/2023/MTGÁS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

O Diretor Presidente e os Membros do Conselho de Fiscal da Companhia Mato-Grossense de Gás - MTGÁS, nos termos da Lei Estadual nº 7.939/2003 consolidada na Lei nº 11.069/2019, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.760/2003, bem como no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 793 de 2016.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, que versa sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Decreto Estadual nº 793/2016, que versa acerca da aprovação pelo Conselho de Administração de Artefatos de Governança no âmbito da Sociedade de Economia Mista;

CONSIDERANDO a reunião Ordinária da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Companhia Mato-Grossense de Gás, realizada em 14 de fevereiro de 2023.

RESOLVEM:

Art. 1º APROVAR as Demonstrações Financeiras constantes do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados do Exercício, Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrações dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas a elas integrantes referentes ao exercício 2022 da Companhia Mato-Grossense de Gás, acolhendo o Parecer do Conselho Fiscal, constante do referido documento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Companhia Mato-Grossense de Gás - MTGÁS, Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2023.

Alexandre Bustamante dos Santos

Membro do Conselho

Marcelo de Oliveira e Silva

Membro do Conselho

Michele Nunes de Oliveira

Membro do Conselho