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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 44713-71.2011.811.0041 CÓDIGO: 747462 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAUCARD S/A PARTE RÉ: RENATO MUNIZ GUERRA CITANDO: RENATO MUNIZ GUERRA CPF: 39360199168, RG 02.41088-5 SSP MT FILIAÇÃO: BENEDITO DA COSTA GUERRA e EUNICE MUNIZ, data de nascimento: 07/03/1960, brasileiro, natural de Diamantino -MT viúvo em local incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/01/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 9.172,31 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para no prazo de 5 (cinco) dias contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na pela vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Autor ITAUCARD S/A ingressou com ação Monitória em face de RENATO MUNIZ GUERRA, cobrando o valor de R$ 9.172,31 (nove mil, cento e setenta e três reais e trinta e um centavos) DESPACHO: Vistos, etc. Concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias, para que o autor junte procuração ou substabelecimento à advogada Letícia pinheiro Ferreira, posto que a de fl. 17, outorga-a poderes como estagiária. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Ante a certidão negativa de fl. 36 (endereço obtido por meio do sistema Infojud - segue), expeça-se o regular edital de citação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Após, retornem-me conclusos para, se for o caso, nomeação de curador especial. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá-MT, 27 de julho de 2015. Deivison Figueiredo Pintel Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento n º 56/2007 - CGJ