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Resolução CIB/MT Nº 025 de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre o credenciamento do NASF II no município de Terra Nova do Norte situado na Região de Saúde do Vale do Peixoto no estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Portaria GM/MS Nº 3.840, de 07 de dezembro de 2010, que inclui a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde e estabelecem as diretrizes, orientações e prazos do processo de ajuste de metas para o ano de 2011;

II - A Portaria GM/MS Nº 2488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

III - A Portaria GM/MS Nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

IV- A Portaria GB/SES Nº 84, de 30 de abril de 2010, que define critérios para suspensão dos incentivos financeiros estaduais à estratégia Saúde da Família (SF), às equipes de Saúde Bucal e ao Programa de Apoio de Assentados Rurais mediante constatação de determinadas irregularidades;

VI - A Resolução CIB/MT Nº046 de 25 de junho de 2009, referente ao fluxo de credenciamento e descredenciamento de Equipe s de Saúde da Família, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a saúde da Família - NASF

IX - A Proposição Operacional - CIR Vale do Peixoto Nº 026, de 18 dezembro de 2014, que propõe a aprovação do credenciamento do Núcleo de Apóio a Saúde da Família - NASF Modalidade II , no município de Terra Nova do Norte / MT  na Região de Saúde Vale do Peixoto no estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF II no município de Terra Nova do Norte situado na Região de Saúde do Vale do Peixoto no estado do Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.