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Resolução CIB/MT Nº 024 de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre o credenciamento / habilitação de 4 (quatro) leitos para realização de diagnósticos, tratamentos terapêuticos e procedimentos cirúrgicos em regime de Hospital Dia, no Hospital de Câncer do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria Ministerial GM N°044, de 10 de janeiro de 2001, que estabelece os critérios para o Credenciamento/ Habilitação como Regime de Hospital Dia com a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas;

II - Resolução N°77/2014/CMS, de 07 de outubro de 2014, que aprova pelo Conselho Municipal de Saúde o processo de habilitação para realização de procedimentos cirúrgicos, Diagnósticos e Terapêuticos  em regime de hospital Dia do Hospital de Câncer de Mato Grosso;

III - Proposição Operacional N°033/2014/CIR - BC de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Habilitação para realização de procedimentos cirúrgicos, Diagnósticos e Terapêuticos em Regime de Hospital Dia, no Hospital de Câncer de Mato Grosso;

IV - O Relatório de visita Técnica N°004/2014 do Hospital de Câncer de Mato Grosso;

V - O Manual de Credenciamento/Habilitação dos serviços ambulatoriais e hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o credenciamento/habilitação de 4 (quatro) leitos na modalidade de assistência - Hospital Dia para realização de diagnósticos, tratamentos terapêuticos e procedimentos cirúrgicos do Hospital de Câncer de Mato Grosso, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS.

Art.2° Estabelecer que para a realização de procedimentos em regime de Hospital Dia a unidade que esta sendo credenciada, Hospital de Câncer de Mato Grosso, integrante do Sistema Único de Saúde/SUS deverá cumprir os requisitos previstos na Portaria Ministerial n°044/GM de 10/01/2001, em referencia às condições da unidade hospitalar e requisitos específicos para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, bem como no cumprimento dos critérios de alta para pacientes submetidos à procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico em regime de Hospital Dia.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT