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Resolução CIB/MT Nº 029 de 07 de maio de 2015.

Dispõe sobre a Proposta de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I do município de Nova Mutum/MT, na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

II - Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III - A Portaria GM Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial;

IV - A Portaria GM Nº 245 de 17 de fevereiro de 2005, que destina incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial e dá outras providências;

V - A Portaria GM Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial;

VI - A Portaria GM Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria Nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial;

VIII - A Resolução CIB Nº 014/2011/SES, que aprovou através do Conselho Estadual de Saúde, a Política Estadual de Saúde Mental do estado de Mato Grosso;

IX - A Proposição Operacional da CIR Teles Pires Nº 009 de 20 de fevereiro de 2014, que propõe a aprovar a implantação do Serviço de Saúde Mental - Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS) do município de Nova Mutum/MT, na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Implantação do Serviço de Saúde Mental - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I do município de Nova Mutum/MT, na Região de Saúde Teles pires do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT