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Resolução CIB/MT Nº 028 de 07 de maio de 2015.

Dispõe sobre homologação remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

III - A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV - A Portaria GM/MS Nº 2.877 de 30 de dezembro de 2014, que altera o recurso constante no anexo da Portaria nº 2.315 de 2014, a ser incorporado ao Município de Cuiabá referente a Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, passando a vigorar o valor anual de R$ 4.165.072,29 ( Quatro milhões, cento e sessenta e cinco mil setenta e dois reais e vinte e nove centavos);

V - A Portaria GM/MS Nº 06, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece recursos anuais no valor de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta reais ) a serem incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, do município de Mirassol D’Oeste, referente habilitação do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras, Drogas;

VI - A Portaria GM/MS Nº 145, de 11 de fevereiro de 2015, que suspende a transferências dos recursos da Portaria Nº 1.585/GM/MS de 02/08/13, referente ao Laboratório Regional de Próteses Dentárias (LRPD), no valor total de  R$ - 90.000,00 (Noventa mil reais) do município de Poconé, devido a ausência ou insuficiência de alimentação de dados no Sistema de Informação Ambulatorial do SIA-SUS;

VII - A Portaria GM/MS Nº 152, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a suspensão de recursos disponibilizados pela Portaria nº 1.412/GM/MS, de 06 de junho de 2012 no valor total de R$ - 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais)  incorporados  ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos municípios de Barrão de Melgaço e Jangada, destinados ao pagamento de Salas de Estabilização;

VIII - A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência a Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

IX - A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

X - A Proposição Operacional CIR Médio Norte Nº 001 de 25 de fevereiro de 2015, que propõe as alterações da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência dos municípios de Arenápolis, Nova Marilândia e Sapezal situados na Região de Saúde Médio Norte do Estado de Mato Grosso;

XI - A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº 001 de 24 de fevereiro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/ repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Nova Xavantina, Pontal do Araguaia e Ribeirãozinho, situados na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso;

XII - A Proposição Operacional CIR Araguaia Xingu Nº 002 de 23 de fevereiro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/ repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade da Programação Pactuada e Integrada para serviços de Diagnóstico Citopatológico do Colo de Útero dos municípios de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, Santa Cruz do Xingu, Santa Teresinha, São José do Xingu e Vila Rica, situados na Região de Saúde Araguaia Xingu do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Remanejamento/Repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme os quadros de detalhamento contidos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Maio de 2015.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT