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Resolução CIB/MT Nº032 de 07 de maio de 2015.

Dispõe Sobre a Implantação de 04 leitos hospitalares no Hospital Municipal de Confresa, para atender pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, na Região de Saúde Araguaia Xingu do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei N.º 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção  e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

II - A Lei Complementar Nº 465, de 28 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação da Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental e dá outras providências;

III - O Decreto Federal Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

IV - A Portaria GM/MS Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; A Resolução CES Nº 14, de 14 de dezembro 2011, publicada do Diário Oficial do Estado nº 25704, de 16/12/2011, páginas 60 a 63, que aprova a Política Estadual de Saúde Mental,

VI - A Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012, define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;

VII - A Portaria nº 1615, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do artigo 9º e os artigos 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS/2012.

VIII - A Resolução CES Nº 14, de 14 de dezembro 2011, publicada do Diário Oficial do Estado nº 25704, de 16/12/2011, páginas 60 a 63, que aprova a Política Estadual de Saúde Mental,

IX - A necessidade de adotar medidas para assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da assistência, à clientela, portadores de transtornos mentais e dependentes de álcool e outras drogas;

X - A Proposição Operacional da Comissão intergestores Regional - CIR Araguaia Xingu nº 015/2014 de 01/12/2014, que propõe implantação de 04 (quatro) leitos hospitalares no Hospital Municipal de Confresa para dependentes químicos, na Região de Saúde Araguaia Xingu do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Implantação de quatro (04) leitos hospitalares no Hospital Municipal de Confresa, na Região de Saúde Araguaia Xingu do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2015

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT