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Resolução CIB/MT Nº 033 de 07 de maio de 2015.

Dispõe sobre os prazos para o processo de pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para o ano de 2015, com vistas ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), no estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde, SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II - A Resolução CIT Nº 05, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre as regras do processo de pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores, para os anos de 2014-2015, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde, SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o prazo limite para o processo de pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores, para o ano de 2015, com vista ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), no estado de Mato Grosso, conforme alíneas infra relacionadas:

a)     Pactuação Municipal - O registro e validação das metas no aplicativo SISPACTO e a homologação pelo Escritório Regional de Saúde deve ser realizada até 30 de junho de 2015.

b)     Pactuação Estadual - O registro e validação das metas no aplicativo SISPACTO deve ser realizada até 30 de julho de 2015.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT