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Resolução CIB/MT Nº036 de 02 de julho de 2015.

Dispõe sobre a Resolução “Ad Referendum” Nº 002, de 18 de maio de 2015, referente à Re-habilitação da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade - do município de Rondonópolis como Serviço Hospitalar de Referência na Atenção à Gestação de Alto Risco Tipo II, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de gestante, bebê e puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

II - A Portaria GM/MS Nº 1.376 de 03 de julho de 2014, que prorroga até 29 de maio de 2015, o prazo para adequação dos estabelecimentos hospitalares habilitados no Atendimento à Gestante de Alto Risco, conforme disposto no artigo da portaria GM/MS Nº 1.020 de 29 de maio de 2013;

III - A Resolução CIB/MT Nº 115, de 17 de maio de 2012, que institui a Rede Cegonha na Região de Saúde Sul Matogrossense do estado de Mato Grosso;

IV- O relatório de inspeção sanitária realizada nos setores de atendimento obstétrico e neonatal da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, em dezembro de 2014;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional/CIR Nº. 04 de 18 de março de 2015, que aprova a Re-habilitação da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade - município de Rondonópolis como Serviço Hospitalar de Referência na Atenção à Gestação de Alto Risco Tipo II, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

VI - A Ata da Reunião realizada no dia 14 de maio de 2015, com o Prestador, Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis e os membros da CIR / Sul Matogrossense, com deliberação favorável a Re - Habilitação da Santa Casa como Serviço Hospitalar de Referência na Atenção à Gestação de Alto Risco Tipo II, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º - Homologar a Resolução “Ad referendum” Nº 002 de 18 de maio de 2015, que Aprova a Re-habilitação da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade - município de Rondonópolis como Serviço Hospitalar de Referência na Atenção à Gestação de Alto Risco Tipo II, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT