Aguarde por favor...

Resolução CIB/MT Nº 034 de 07 de maio de 2015.

Dispõe sobre solicitação ao Poder Legislativo de Revogação da Lei Nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012 que estabelece o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, Recursos do Tesouro do Estado - Fonte 134, aos fundos municipais de saúde do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II - A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde;

III - A Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

IV - A responsabilidade intergestores na definição e implementação de políticas e programas prioritários para ampliar e qualificar o acesso da população de Mato Grosso à Saúde da Família e às Ações e Serviços de Saúde Regionalizados de Média Complexidade.

R E S O L V E:

Art. 1º - Encaminhar ao Poder Legislativo solicitação de Revogação da Lei Nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012 que versa sobre o percentual de repasse de recursos destinado ao desenvolvimento das ações de saúde, Recursos do Tesouro do Estado - Fonte 134, aos fundos municipais de saúde do Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT