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Resolução CIB/MT Nº 038 de 02 de julho de 2015.

Dispõe sobre a Resolução “Ad Referendum” Nº 004 de 17 de junho de 2015, referente ao custeio de Implantação e Manutenção de Academia de Saúde no município de Terra nova do Norte, Região de Saúde Vale do Peixoto  do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS N.º 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

II - A Portaria GM/MS N.º2684 de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento.

III - A Portaria GM/MS N.º 183 de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação.

IV - A Proposição Operacional - CIR/VP Nº 003 de 21 de maio de 2015, que propõe a solicitação de custeio do Programa Academia de Saúde no município de Terra Nova do Norte, Região de Saúde Vale do Peixoto  do estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar a Resolução “Ad Referendum” Nº 004 de 17 de junho de 2015, que Aprova o custeio de Implantação e Manutenção de Academia de Saúde do município de Terra Nova do Norte,  localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto do estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT