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Resolução CIB/MT Nº 040 de 02 de julho de 2015.

Dispõe sobre a Resolução “Ad Referendum” Nº 006 de 17 de junho de 2015, referente à aprovação para alteração de endereço da UBS - Proposta Nº 15.023.963.0001.10001, do município de Nova Brasilândia, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº 2226, de 18 de setembro de 2009, que aprova o Plano Nacional de implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

II -. A Portaria GM/MS Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

III - A Proposição Operacional da CIR Baixada Cuiabana Nº001, de 26 de março de 2015, que propõe a aprovar para alteração de endereço da Unidade Básica de Saúde Proposta Nº 15.023.963.0001.10001, no município de Nova Brasilândia, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana do estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar a Resolução “Ad Referendum” Nº 006 de 17 de junho de 2015, que Aprova a alteração de endereço da Unidade Básica de Saúde Proposta Nº 15.023.963.0001.10001, do município de Nova Brasilândia, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana do estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2015.      

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT