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PORTARIA N° 086/2015/SECID

O Secretário de Estado das Cidades no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 566/2015 e Lei Estadual nº 7692/2002;

Considerando, ainda, o Recurso Administrativo nº 59105/2015 interposto pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, bem como a homologação do Parecer Jurídico nº 166/2015 no processo nº 389852/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular todos os atos posteriores ao Relatório de Inconsistências referente ao Convênio nº 005/2012/SECOPA, com fulcro nas Súmulas nº 346 e 473 do Egrégio STF c/c art. 24 da Lei Estadual nº 7692/2002.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de agosto de 2015.

EDUARDO CAIRO CHILETTO

Secretário de Estado das Cidades

*Original Assinado