Aguarde por favor...

2º TERMO DE ADITAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015/SEGES

(PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 113/2014/SAD)

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO situado no Centro Político Administrativo, Bloco III, CNPJ: 03.507.46/0004-97 neste ato representado pelo Sr. JÚLIO CEZAR MODESTO SANTOS e a empresa, MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 37.396.017/0001-10, localizada na Rua 255, Número 931, Setor Coimbra, Goiânia - GO, representada pelo Sr. MAURÍCIO SOARES BRAGA, portador do RG: 996.558 SSP/MT e o CPF: 629.882.551-72, resolvem, celebrar o presente Termo de Aditamento com base no art. 92,§1º, do Decreto Estadual 7.217/2006 c/c art.65, II, ‘d` da Lei n° 8.666/93, para readequar os valores registrados ao preço de mercado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Aditamento tem por objetivo, alterar o valor do item 01, Lote 92, em virtude da pesquisa realizada ao Banco de Preço do Ministério da Saúde, mais especificamente quanto aos valores propostos pela empresa nas licitações vencidas junto a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Saúde do Goiás. Pelo exposto acima o item passa a ser registrado no valor indicado abaixo:

LOTE 92

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/ FABRICANTE

EMPRESA

VALOR UNIT.

01

SOMATROPINA HUMANA 12 UI. FRASCO-AMPOLA. ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. DATA DE VALIDADE, NO MINIMO,18 MESES (OU PRAZO DE VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 75% DA VALIDADE FINAL DO PRODUTO) E A INSCRIÇÃO PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO ESTAMPADOS NA PARTE EXTERNA. FRASCO-AMPOLA.

FR

45.000

BERGAMO

MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 154,30

VALOR TOTAL DO LOTE 92 R$: 6.943.500,00 (SEIS MILHÔES NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS)

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

As demais clausulas, condições e estipulações da Ata de Registro de Preços originária permanecem inalteradas.

CLÁUSULA TERCEIRA

A empresa registrada se compromete a aplicar o valor acima nos contratos decorrentes desta ATA, que já foram assinados e estiverem em execução.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumo deste instrumento por extrato, nos termo do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2015.