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1º TERMO DE ADITAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015/SEGES

(PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 113/2014/SAD)

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO situado no Centro Político Administrativo, Bloco III, CNPJ: 03.507.46/0004-97 neste ato representado pelo Sr. JÚLIO CEZAR MODESTO SANTOS e a empresa, HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 26.921.908/0001-21, localizada na Rua 03, Número 975, Quadra “O”, Lotes 02-05/07-11, Setor Morais, Goiânia - GO, representada pelo Sr. JAIR VITOR DA CRUZ, portador do RG: 06258077 SSP/MT e o CPF: 487.146.741-49, resolvem, celebrar o presente Termo de Aditamento com base no art. 92, §1º, do Decreto Estadual 7.217/2006 c/c art.65, II, ‘d` da Lei n° 8.666/93, para readequar os valores registrados ao preço de mercado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Aditamento tem por objetivo, alterar o valor do item 01, Lotes 73, em razão de o preço registrado estar acima do Preço Fábrica (PF), o qual não é possível praticar. Pois o PF é o teto máximo do preço que o laboratório ou distribuidor pode comercializar no mercado brasileiro, os quais passam a ser registrados nos valores indicados abaixo:

LOTE 73

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/ FABRICANTE

EMPRESA

VALOR UNIT.

01

VALSARTANA 160MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG + ANLODIPINO 10MG. COMPRIMIDO. PAR.

PR

2.000

NOVARTIS

HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 3,43

VALOR TOTAL DO LOTE 73 R$: 6.860,00 (SEIS MIL E OITOCENTOS E SESSENTA REAIS)

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

As demais clausulas, condições e estipulações da Ata de Registro de Preços originária permanecem inalteradas.

CLÁUSULA TERCEIRA

A empresa registrada se comprometem a aplicar os valores acima nos contratos decorrentes desta ATA, que já foram assinados e estiverem em execução.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumo deste instrumento por extrato, nos termo do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

Cuiabá - MT, 04 de agosto de 2015.