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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COMODORO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2390-94.2015.811.0046 - ID: 78021

ESPÉCIE: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: Agropecuária Dona Yvone Ltda

PARTE RÉ: MASSA FALIDA DE FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A.

CITANDOS: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/07/2015

VALOR DA CAUSA: R$ 58.088.514,61

FINALIDADE: CITAÇÃO dos interessados, incertos e desconhecidos, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem respostas, requerendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: AGROPECUÁRIA DONA YVONE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.454.091/0001-84, com sede na Rua Felipe Camarão, nº 579, Sala A, Bairro Propriedade, na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CEP 09.550-150, neste ato representada por João Carlos Teixeira Posses, por intermédio de seus procuradores legalmente constituídos, propor AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO (TABULAR),  em desfavor de MASSA FALIDA DE FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A., inscrita no CNPJ/MF 02.490.462/0001-60, representada por seu síndico dativo GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, brasileiro, casado, advogado, detentor da inscrição 102.907 na OAB/SP e inscrito no CPF/MF 022.745.988/19, com escritório na Praça da Liberdade, 130, 8º andar, conjunto 84/86, Bairro da Liberdade, São Paulo - SP, CEP 01503-010,  por força de nomeação feita nos autos da sua falência - Proc. nº 583.00.2002.171131- 3 (CNJ 0171131-69.2002.8.26.0100) da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-SP, pelas motivos de fato e de direito abaixo delineados: Em 30.10.2007, de boa-fé, a Autora firmou Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural, com Mese Agropecuária e Mineração Ltda, referente ao imóvel rural denominado Fazenda São Matheus, situado nessa comarca de Comodoro, distante cerca de 80km da cidade, com área total de 13.320ha (treze mil, trezentos e vinte hectares) e matriculada sob n. 2.491, perante o 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Comodoro, quando então passou a ter a posse direta do bem. Posteriormente à aquisição, a Autora firmou Escritura de Venda e Compra com a Mese Agropecuária e Mineração  Ltda, lavrada perante o 12º Tabelionato de Notas da Comarca de São Paulo, em 05.11.2007, a qual fora levada a registro em 04.12.2007, conforme R-6/2.491, sendo que, a partir deste momento, a Autora adquiriu todos os poderes inerentes à propriedade descrita, consolidando propriedade e posse. Depois de realizado registro e tempos depois da posse, foi instaurado Pedido de Providências n. 660-58.2009.811.0046 (código 29568), na Diretoria do Foro da Comarca de Comodoro, donde ressai ordem de bloqueio da matrícula, em virtude da não correspondência entre a localização da área de posse georreferenciada com a respectiva matrícula, apontando-se descolamento da matrícula (cadeia dominial) e sobreposição sobre matrículas que pertencem à Massa Falida de Fazendas Reunidas Boi Gordo. Foi verificado que a origem da matrícula  n. 2491 não é do local onde foi entregue a posse à compradora/Agropecuária  Dona Yvone e atualmente é denominado Fazenda São Matheus. Que desde a aquisição, vem exercendo posse sem oposição, e não fosse as questões travadas no referido pedido de providências dizem respeito unicamente à questão do domínio e não há dúvida que a aquisição originária sobre o imóvel acima descrito esta justificada mediante a incidência do artigo 1242, § único  do Código Civil e art. 214, §5º da Lei de Registro Público.

DO MEMORIAL DESCRITIVO DA POSSE: Situação de fato da posse da área ocupada pela Agropecuária Dona Yvone (Mat. 2491)-  Faz São Matheus - georrefenciada -  em face das matrículas n.2995, 2994 (CRI Comodro) e 1261 (CRI Vila Bela Santíssima Trindade), ambas da Massa Falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-01, de coordenadas N 8.470.855,003m e E 165.010,979m; situado na Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994; deste, segue confrontando com a Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994 de propriedade da Agropecuária Vale do Guaporé S/A, com os seguintes azimutes e distâncias:  94°57'35" e 7.254,73 m até o vértice MP-02, de coordenadas N 8.470.227,789m e E 172.238,544m;  74°53'35" e 125,99 m até o vértice MP-03, de coordenadas N 8.470.260,623m e E 172.360,176m;  122°20'14" e 77,02 m até o vértice MP-04, de coordenadas N 8.470.219,425m e E 172.425,252m;  121°40'27" e 155,76 m até o vértice MP-05, de coordenadas N 8.470.137,639m e E 172.557,808m;  105°26'03" e 159,82 m até o vértice MP-06, de coordenadas N 8.470.095,106m e E 172.711,865m;  82°11'07" e 120,73 m até o vértice MP-07, de coordenadas N 8.470.111,521m e E 172.831,473m;  75°26'07" e 223,77 m até o vértice MP-08, de coordenadas N 8.470.167,794m e E 173.048,055m;  46°56'21" e 166,53 m até o vértice MP-09, de coordenadas N 8.470.281,496m e E 173.169,727m;  62°30'46" e 316,09 m até o vértice MP-10, de coordenadas N 8.470.427,386m e E 173.450,131m;  80°03'42" e 169,03 m até o vértice MP-11, de coordenadas N 8.470.456,557m e E 173.616,621m;  40°51'02" e 114,34 m até o vértice MP-12, de coordenadas N 8.470.543,044m e E 173.691,407m;  71°37'47" e 74,98 m até o vértice MP-13, de coordenadas N 8.470.566,674m e E 173.762,566m;  112°10'16" e 69,73 m até o vértice P-01, de coordenadas N 8.470.540,362m e E 173.827,136m; situado no limite da Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994, com a Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé, na margem direita de um córrego sem denominação que faz limite com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995; deste, segue a montante do referido córrego, pela margem direita e confinando com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995, de propriedade de Agropecuária Vale do Guaporé S/A, com os seguintes azimutes e distâncias:  112°10'16" e 32,92 m até o vértice MP-14, de coordenadas N 8.470.527,940m e E 173.857,618m;  78°07'00" e 73,34 m até o vértice MP-15, de coordenadas N 8.470.543,044m e E 173.929,391m;  93°08'08" e 90,92 m até o vértice MP-16, de coordenadas N 8.470.538,071m e E 174.020,170m;  43°28'12" e 80,61 m até o vértice MP-17, de coordenadas N 8.470.596,572m e E 174.075,628m;  99°56'20" e 90,27 m até o vértice MP-18, de coordenadas N 8.470.580,991m e E 174.164,548m;  149°34'57" e 73,40 m até o vértice MP-19, de coordenadas N 8.470.517,694m e E 174.201,710m;  113°22'43" e 40,79 m até o vértice MP-20, de coordenadas N 8.470.501,510m e E 174.239,148m;  90°00'00" e 147,32 m até o vértice MP-21, de coordenadas N 8.470.501,510m e E 174.386,472m;  111°59'10" e 147,46 m até o vértice MP-22, de coordenadas N 8.470.446,305m e E 174.523,204m;  187°26'29" e 157,92 m até o vértice MP-23, de coordenadas N 8.470.289,715m e E 174.502,752m;  132°03'08" e 72,26 m até o vértice MP-24, de coordenadas N 8.470.241,317m e E 174.556,404m;  134°34'31" e 374,52 m até o vértice MP-25, de coordenadas N 8.469.978,460m e E 174.823,189m;  119°42'36" e 432,80 m até o vértice MP-26, de coordenadas N 8.469.763,962m e E 175.199,093m;  145°27'40" e 161,53 m até o vértice MP-27, de coordenadas N 8.469.630,902m e E 175.290,675m;  175°14'03" e 93,00 m até o vértice MP-28, de coordenadas N 8.469.538,220m e E 175.298,402m;  207°00'23" e 459,45 m até o vértice MP-29, de coordenadas N 8.469.128,875m e E 175.089,772m;  197°27'17" e 141,69 m até o vértice MP-30, de coordenadas N 8.468.993,713m e E 175.047,273m;  157°14'23" e 129,82 m até o vértice MP-31, de coordenadas N 8.468.873,999m e E 175.097,499m;  144°11'08" e 167,02 m até o vértice MP-32, de coordenadas N 8.468.738,561m e E 175.195,232m; situado na margem direita do córrego sem denominação e na Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé e com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995; deste, segue confrontando com a Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé e com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995, com o azimute de 121°40'27" e distância de 1.614,46 m até o vértice MP-33, de coordenadas N 8.467.890,831m e E 176.569,215m; situado na Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé, com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995 e na margem direita de um córrego sem denominação; deste, segue a jusante do referido córrego pela margem direita, confinando também com a Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé, com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°32'25" e 160,77 m até o vértice MP-34, de coordenadas N 8.467.733,310m e E 176.537,051m;  177°03'15" e 101,18 m até o vértice MP-35, de coordenadas N 8.467.632,259m e E 176.542,252m;  190°18'09" e 261,91 m até o vértice MP-36, de coordenadas N 8.467.374,571m e E 176.495,410m;  181°41'07" e 530,75 m até o vértice MP-37, de coordenadas N 8.466.844,052m e E 176.479,802m;  150°39'30" e 191,28 m até o vértice MP-38, de coordenadas N 8.466.677,314m e E 176.573,530m;  169°41'10" e 87,32 m até o vértice MP-39, de coordenadas N 8.466.591,409m e E 176.589,163m;  188°14'39" e 326,74 m até o vértice MP-40, de coordenadas N 8.466.268,050m e E 176.542,311m;  153°46'04" e 129,56 m até o vértice MP-41, de coordenadas N 8.466.151,832m e E 176.599,579m;  124°32'53" e 196,00 m até o vértice MP-42, de coordenadas N 8.466.040,682m e E 176.761,012m;  103°21'21" e 503,08 m até o vértice MP-43, de coordenadas N 8.465.924,471m e E 177.250,485m;  110°27'51" e 144,51 m até o vértice MP-44, de coordenadas N 8.465.873,947m e E 177.385,877m;  103°56'24" e 239,55 m até o vértice MP-45, de coordenadas N 8.465.816,239m e E 177.618,370m;  143°08'43" e 138,91 m até o vértice MP-46, de coordenadas N 8.465.705,087m e E 177.701,689m;  132°37'52" e 275,90 m até o vértice MP-47, de coordenadas N 8.465.518,227m e E 177.904,677m;  174°36'54" e 167,57 m até o vértice MP-48, de coordenadas N 8.465.351,399m e E 177.920,403m;  178°05'40" e 313,45 m até o vértice MP-49, de coordenadas N 8.465.038,122m e E 177.930,825m;  169°34'09" e 130,01 m até o vértice MP-50, de coordenadas N 8.464.910,264m e E 177.954,363m;  173°59'56" e 308,11 m até o vértice MP-51, de coordenadas N 8.464.603,839m e E 177.986,575m; situado na barra de um córrego sem denominação com o córrego trinta e dois e também com Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé, com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995; deste segue a montante do córrego trinta e dois pela margem esquerda e também com a Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé e com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995, com os seguintes azimutes e distâncias: 81°36'14" e 309,92 m até o vértice MP-52, de coordenadas N 8.464.649,092m e E 178.293,172m;  47°08'03" e 126,94 m até o vértice MP-53, de coordenadas N 8.464.735,446m e E 178.386,213m;  74°48'10" e 104,79 m até o vértice MP-54, de coordenadas N 8.464.762,915m e E 178.487,334m;  42°13'24" e 355,14 m até o vértice MP-55, de coordenadas N 8.465.025,903m e E 178.725,993m;  59°15'37" e 154,07 m até o vértice MP-56, de coordenadas N 8.465.104,655m e E 178.858,417m;  32°11'57" e 83,49 m até o vértice MP-57, de coordenadas N 8.465.175,304m e E 178.902,906m;  64°06'53" e 125,90 m até o vértice MP-58, de coordenadas N 8.465.230,267m e E 179.016,171m;  349°04'00" e 127,92 m até o vértice MP-59, de coordenadas N 8.465.355,867m e E 178.991,908m;  46°58'55" e 143,84 m até o vértice MP-60, de coordenadas N 8.465.454,000m e E 179.097,076m;  319°44'43" e 144,00 m até o vértice MP-61, de coordenadas N 8.465.563,897m e E 179.004,026m;  3°28'23" e 133,71 m até o vértice MP-62, de coordenadas N 8.465.697,363m e E 179.012,126m;  29°01'29" e 175,07 m até o vértice MP-63, de coordenadas N 8.465.850,445m e E 179.097,068m;  80°48'34" e 122,93 m até o vértice MP-64, de coordenadas N 8.465.870,080m e E 179.218,423m;  39°07'54" e 206,52 m até o vértice MP-65, de coordenadas N 8.466.030,275m e E 179.348,758m;  9°51'01" e 121,91 m até o vértice MP-66, de coordenadas N 8.466.150,391m e E 179.369,614m; situado na barra do córrego trinta e dois com um córrego sem deniminação e ainda com a Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé, com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995; deste, segue a montante do córrego sem denominação pela margem esquerda e também com a Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé, com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995, com os seguintes azimutes e distâncias: 169°36'59" e 186,11 m até o vértice MP-67, de coordenadas N 8.465.967,331m e E 179.403,158m;  106°43'01" e 228,36 m até o vértice MP-68, de coordenadas N 8.465.901,644m e E 179.621,867m;  115°31'18" e 363,55 m até o vértice MP-69, de coordenadas N 8.465.745,006m e E 179.949,945m;  108°21'42" e 208,50 m até o vértice MP-70, de coordenadas N 8.465.679,326m e E 180.147,828m;  86°31'42" e 166,94 m até o vértice MP-71, de coordenadas N 8.465.689,436m e E 180.314,466m;  53°20'15" e 369,06 m até o vértice MP-72, de coordenadas N 8.465.909,802m e E 180.610,514m;  26°14'13" e 518,28 m até o vértice MP-73, de coordenadas N 8.466.374,684m e E 180.839,638m;  31°00'46" e 212,24 m até o vértice MP-74, de coordenadas N 8.466.556,589m e E 180.948,993m;  51°39'57" e 179,25 m até o vértice MP-75, de coordenadas N 8.466.667,766m e E 181.089,595m;  72°40'28" e 152,74 m até o vértice MP-76, de coordenadas N 8.466.713,253m e E 181.235,408m;  47°38'53" e 232,52 m até o vértice MP-77, de coordenadas N 8.466.869,899m e E 181.407,248m;  82°27'39" e 115,56 m até o vértice MP-78, de coordenadas N 8.466.885,062m e E 181.521,813m;  123°49'08" e 263,28 m até o vértice MP-79, de coordenadas N 8.466.738,530m e E 181.740,543m;  88°18'50" e 171,92 m até o vértice MP-80, de coordenadas N 8.466.743,589m e E 181.912,390m;  100°33'59" e 137,73 m até o vértice MP-81, de coordenadas N 8.466.718,332m e E 182.047,787m;  65°19'01" e 458,19 m até o vértice MP-82, de coordenadas N 8.466.909,674m e E 182.464,117m; situado na margem esquerda de um córrego sem denominação e com a Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé, com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995; deste, segue confrontando com a Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé, com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995, com o azimute de 134°07'21" e distância de 1.515,68 m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.465.854,467m e E 183.552,147m; situado na Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé, com o limite da Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995 e com a Fazenda Guaporé de Cima, Matrícula 2.995 com o limite da Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994; deste, segue confrontando com a Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé e a Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994 de propriedade da Agropecuária Vale do Guaporé S/A, com os seguintes azimutes e distâncias:  134°07'21" e 980,51 m, até o vértice MP-83, de coordenadas N 8.465.171,842m e E 184.256,004m;  situado na Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé e com a Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994 e na margem direita do rio piolhinho; deste, segue a jusante do referido rio pela margem direita e confinando também  com a Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé e a Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994, com os seguintes azimutes e distâncias: 186°11'31" e 156,04 m até o vértice MP-84, de coordenadas N 8.465.016,714m e E 184.239,174m;  153°27'00" e 186,42 m até o vértice MP-85, de coordenadas N 8.464.849,954m e E 184.322,499m;  153°18'06" e 707,04 m até o vértice MP-86, de coordenadas N 8.464.218,295m e E 184.640,167m;  189°14'23" e 291,83 m até o vértice MP-87, de coordenadas N 8.463.930,247m e E 184.593,308m;  212°06'13" e 137,20 m até o vértice MP-88, de coordenadas N 8.463.814,028m e E 184.520,395m;  183°34'25" e 167,08 m até o vértice MP-89, de coordenadas N 8.463.647,274m e E 184.509,980m;  130°50'11" e 440,51 m até o vértice MP-90, de coordenadas N 8.463.359,225m e E 184.843,261m;  162°23'07" e 255,00 m até o vértice MP-91, de coordenadas N 8.463.116,179m e E 184.920,429m;  194°41'59" e 319,85 m até o vértice MP-92, de coordenadas N 8.462.806,801m e E 184.839,267m;  295°11'57" e 188,29 m até o vértice MP-93, de coordenadas N 8.462.886,970m e E 184.668,892m;  168°08'29" e 195,51 m até o vértice MP-94, de coordenadas N 8.462.695,635m e E 184.709,069m;  137°30'33" e 185,04 m até o vértice MP-95, de coordenadas N 8.462.559,192m e E 184.834,056m;  175°52'03" e 288,80 m até o vértice MP-96, de coordenadas N 8.462.271,144m e E 184.854,868m;  154°48'19" e 513,79 m até o vértice MP-97, de coordenadas N 8.461.806,231m e E 185.073,586m;  116°42'44" e 314,81 m até o vértice MP-98, de coordenadas N 8.461.664,721m e E 185.354,799m;  148°16'22" e 89,13 m até o vértice MP-99, de coordenadas N 8.461.588,914m e E 185.401,669m;  222°38'48" e 134,76 m até o vértice MP-100, de coordenadas N 8.461.489,790m e E 185.310,370m;  266°07'47" e 224,45 m até o vértice MP-101, de coordenadas N 8.461.474,639m e E 185.086,430m;  233°57'20" e 77,28 m até o vértice MP-102, de coordenadas N 8.461.429,165m e E 185.023,942m;  197°11'27" e 52,90 m até o vértice MP-103, de coordenadas N 8.461.378,626m e E 185.008,307m;  135°15'46" e 184,97 m até o vértice MP-104, de coordenadas N 8.461.247,235m e E 185.138,499m;  178°02'08" e 151,70 m até o vértice MP-105, de coordenadas N 8.461.095,628m e E 185.143,699m;  193°53'51" e 130,13 m até o vértice MP-106, de coordenadas N 8.460.969,303m e E 185.112,442m;  121°41'37" e 67,33 m até o vértice MP-107, de coordenadas N 8.460.933,931m e E 185.169,729m;  84°27'42" e 418,59 m até o vértice MP-108, de coordenadas N 8.460.974,330m e E 185.586,365m;  100°59'11" e 212,20 m até o vértice MP-109, de coordenadas N 8.460.933,890m e E 185.794,677m;  157°57'41" e 152,66 m até o vértice MP-110, de coordenadas N 8.460.792,384m e E 185.851,960m;  199°27'51" e 187,59 m até o vértice MP-111, de coordenadas N 8.460.615,518m e E 185.789,453m;  266°55'07" e 187,77 m até o vértice MP-112, de coordenadas N 8.460.605,425m e E 185.601,957m;  276°05'03" e 429,46 m até o vértice MP-113, de coordenadas N 8.460.650,942m e E 185.174,919m;  198°09'31" e 234,01 m até o vértice MP-114, de coordenadas N 8.460.428,590m e E 185.101,992m;  157°50'10" e 234,63 m até o vértice MP-115, de coordenadas N 8.460.211,295m e E 185.190,508m;  180°57'38" e 204,65 m até o vértice MP-116, de coordenadas N 8.460.006,674m e E 185.187,077m;  138°41'21" e 457,52 m até o vértice MP-117, de coordenadas N 8.459.663,013m e E 185.489,106m;  225°52'25" e 87,08 m até o vértice MP-118, de coordenadas N 8.459.602,384m e E 185.426,599m;  288°58'58" e 435,07 m até o vértice MP-119, de coordenadas N 8.459.743,904m e E 185.015,194m;  277°13'03" e 362,22 m até o vértice MP-120, de coordenadas N 8.459.789,411m e E 184.655,847m;  267°13'41" e 208,56 m até o vértice MP-121, de coordenadas N 8.459.779,325m e E 184.447,535m;  233°57'32" e 128,81 m até o vértice MP-122, de coordenadas N 8.459.703,535m e E 184.343,376m;  198°57'56" e 128,24 m até o vértice MP-123, de coordenadas N 8.459.582,259m e E 184.301,699m;  242°32'17" e 328,68 m até o vértice MP-124, de coordenadas N 8.459.430,685m e E 184.010,055m;  194°27'20" e 125,24 m até o vértice MP-125, de coordenadas N 8.459.309,412m e E 183.978,792m;  225°52'08" e 217,70 m até o vértice MP-126, de coordenadas N 8.459.157,829m e E 183.822,540m;  254°55'12" e 194,17 m até o vértice MP-127, de coordenadas N 8.459.107,313m e E 183.635,060m;  261°17'41" e 200,20 m até o vértice MP-128, de coordenadas N 8.459.077,013m e E 183.437,169m;  172°40'25" e 40,75 m até o vértice MP-129, de coordenadas N 8.459.036,590m e E 183.442,366m;  103°38'26" e 128,61 m até o vértice MP-130, de coordenadas N 8.459.006,260m e E 183.567,347m;  102°26'34" e 117,33 m até o vértice MP-131, de coordenadas N 8.458.980,980m e E 183.681,918m;  171°37'42" e 71,50 m até o vértice MP-132, de coordenadas N 8.458.910,240m e E 183.692,328m;  216°21'50" e 175,71 m até o vértice MP-133, de coordenadas N 8.458.768,748m e E 183.588,150m; situado na Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé, na margem direita do rio piolhinho e com a Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994; deste, segue confrontando com a Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°44'02" e 70,23 m até o vértice MP-134, de coordenadas N 8.458.755,027m e E 183.519,271m;  311°53'48" e 40,96 m até o vértice MP-135, de coordenadas N 8.458.782,380m e E 183.488,782m;  245°37'25" e 1.915,69 m até o vértice MP-136, de coordenadas N 8.457.991,716m e E 181.743,865m; situado no limite da Área da Funai - Terra Indígena Vale do Guaporé e com a Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994 e a Fazenda Santo Reis, Matrícula 7.099; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Reis, Matrícula 7.099 de propriedade de João Paulo Pereira e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias:  332°56'49" e 1.933,75 m até o vértice MP-137, de coordenadas N 8.459.713,885m e E 180.864,366m;  333°12'53" e 229,72 m até o vértice MP-138, de coordenadas N 8.459.918,955m e E 180.760,844m;  243°22'44" e 222,06 m até o vértice MP-139, de coordenadas N 8.459.819,452m e E 180.562,324m;  241°09'00" e 557,85 m até o vértice MP-140, de coordenadas N 8.459.550,277m e E 180.073,709m;  152°11'24" e 378,95 m até o vértice MP-141, de coordenadas N 8.459.215,093m e E 180.250,507m;  241°24'37" e 2.887,24 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.457.833,452m e E 177.715,312m;  situado no limite da Fazenda Santo Reis, Matrícula 7.099 com a Fazenda Recanto Bom Jardim, Matrícula 1.261; deste, segue confrontando com a Fazenda Recanto Bom Jardim, Matrícula 1.261, com os seguintes azimutes e distâncias:  241°24'37" e 117,88 m até o vértice MP-142, de coordenadas N 8.457.777,041m e E 177.611,803m;  316°33'17" e 1.382,16 m até o vértice MP-143, de coordenadas N 8.458.780,535m e E 176.661,341m;  313°32'54" e 1.185,62 m até o vértice MP-144, de coordenadas N 8.459.597,391m e E 175.802,009m;  321°44'29" e 372,03 m até o vértice MP-145, de coordenadas N 8.459.889,517m e E 175.571,645m;  328°22'02" e 1.369,56 m até o vértice MP-146, de coordenadas N 8.461.055,600m e E 174.853,343m;  314°46'40" e 130,07 m até o vértice MP-147, de coordenadas N 8.461.147,216m e E 174.761,014m;  287°35'29" e 115,79 m até o vértice MP-148, de coordenadas N 8.461.182,210m e E 174.650,642m;  272°23'08" e 579,16 m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.461.206,316m e E 174.071,983m;  situado no limite da Fazenda Recanto Bom Jardim, Matrícula 1.261 com a Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994; deste, segue confrontando com a Fazenda Estância Bom Jardim, Matrícula 2.994, com os seguintes azimutes e distâncias:  272°23'08" e 1.283,44 m até o vértice MP-149, de coordenadas N 8.461.259,734m e E 172.789,659m;  276°35'00" e 96,73 m até o vértice MP-150, de coordenadas N 8.461.270,824m e E 172.693,568m;  288°01'58" e 99,12 m até o vértice MP-151, de coordenadas N 8.461.301,509m e E 172.599,313m;  295°56'23" e 1.431,46 m até o vértice MP-152, de coordenadas N 8.461.927,665m e E 171.312,069m;  12°53'55" e 1.286,50 m até o vértice MP-153, de coordenadas N 8.463.181,707m e E 171.599,249m;  12°38'21" e 343,19 m até o vértice MP-154, de coordenadas N 8.463.516,576m e E 171.674,341m;  287°35'07" e 1.015,11 m até o vértice MP-155, de coordenadas N 8.463.823,265m e E 170.706,673m;  298°22'09" e 912,58 m até o vértice MP-156, de coordenadas N 8.464.256,881m e E 169.903,687m;  293°19'10" e 387,51 m até o vértice MP-157, de coordenadas N 8.464.410,280m e E 169.547,832m;  304°39'34" e 750,64 m até o vértice MP-158, de coordenadas N 8.464.837,169m e E 168.930,391m;  312°07'18" e 559,12 m até o vértice MP-159, de coordenadas N 8.465.212,173m e E 168.515,683m;  320°37'52" e 770,65 m até o vértice MP-160, de coordenadas N 8.465.807,947m e E 168.026,852m;  280°37'10" e 765,16 m até o vértice MP-161, de coordenadas N 8.465.948,954m e E 167.274,792m;  276°00'32" e 705,78 m até o vértice MP-162, de coordenadas N 8.466.022,837m e E 166.572,885m;  291°55'26" e 246,90 m até o vértice MP-163, de coordenadas N 8.466.115,021m e E 166.343,845m;  1°18'45" e 870,04 m até o vértice MP-164, de coordenadas N 8.466.984,830m e E 166.363,772m;  0°24'57" e 225,57 m até o vértice MP-165, de coordenadas N 8.467.210,398m e E 166.365,409m;  53°39'23" e 378,87 m até o vértice MP-166, de coordenadas N 8.467.434,926m e E 166.670,580m;  0°55'20" e 280,98 m até o vértice MP-167, de coordenadas N 8.467.715,873m e E 166.675,103m;  38°19'39" e 122,90 m até o vértice MP-168, de coordenadas N 8.467.812,289m e E 166.751,323m;  97°03'53" e 19,90 m até o vértice MP-169, de coordenadas N 8.467.809,841m e E 166.771,076m;  109°50'51" e 160,91 m até o vértice MP-170, de coordenadas N 8.467.755,211m e E 166.922,424m;  135°19'04" e 134,50 m até o vértice MP-171, de coordenadas N 8.467.659,577m e E 167.017,003m;  48°34'01" e 468,93 m até o vértice MP-172, de coordenadas N 8.467.969,888m e E 167.368,571m;  46°39'58" e 95,99 m até o vértice MP-173, de coordenadas N 8.468.035,763m e E 167.438,393m;  334°07'42" e 143,55 m até o vértice MP-174, de coordenadas N 8.468.164,921m e E 167.375,756m;  2°08'46" e 9,85 m até o vértice MP-175, de coordenadas N 8.468.174,768m e E 167.376,125m;  302°54'22" e 390,51 m até o vértice MP-176, de coordenadas N 8.468.386,918m e E 167.048,267m;  0°18'36" e 22,19 m até o vértice MP-177, de coordenadas N 8.468.409,103m e E 167.048,387m;  313°31'22" e 33,55 m até o vértice MP-178, de coordenadas N 8.468.432,206m e E 167.024,061m;  331°10'53" e 213,26 m até o vértice MP-179, de coordenadas N 8.468.619,051m e E 166.921,263m;  304°00'20" e 205,99 m até o vértice MP-180, de coordenadas N 8.468.734,254m e E 166.750,504m;  313°38'59" e 50,57 m até o vértice MP-181, de coordenadas N 8.468.769,158m e E 166.713,915m;  332°30'42" e 74,91 m até o vértice MP-182, de coordenadas N 8.468.835,611m e E 166.679,339m;  348°18'51" e 90,01 m até o vértice MP-183, de coordenadas N 8.468.923,760m e E 166.661,107m;  338°52'46" e 35,47 m até o vértice MP-184, de coordenadas N 8.468.956,845m e E 166.648,327m;  308°40'16" e 65,41 m até o vértice MP-185, de coordenadas N 8.468.997,719m e E 166.597,255m;  330°03'41" e 110,04 m até o vértice MP-186, de coordenadas N 8.469.093,074m e E 166.542,338m;  3°25'37" e 221,90 m até o vértice MP-187, de coordenadas N 8.469.314,577m e E 166.555,602m;  316°08'03" e 60,91 m até o vértice MP-188, de coordenadas N 8.469.358,492m e E 166.513,392m;  314°10'46" e 693,46 m até o vértice MP-189, de coordenadas N 8.469.841,768m e E 166.016,072m;   315°13'52" e 1.427,19 m até o vértice MP-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

LINDEIROS/ COFINANTES: Ao Norte: Massa Falida FRBG; ao Sul: Massa Falida FRBG e João Paulo Pereira e sua esposa Flavia Zaparoli Beretta Pereira, Carolina Otoboni Pereira Fagundes e seu esposo Thales José Borges Fagundes, José Reis Pereira Filho e sua esposa Graziela Araújo Pereira; ao Leste: Terra Indígena Vale do Guaporé - FUNAI; a Oeste: Massa Falida FRBG;

DESPACHO: “Vistos em correição. Observo, de logo, que nada nos autos sugere a possibilidade da parte ré, sabedora da concessão da medida, frustrar a sua eficácia ou, ainda, ser a urgência alegada tal, que torne inviável a manifestação da parte contrária, não se justificando, assim, a sua concessão liminar sem a oitiva da parte contrária. Com essas considerações, postergo a análise da antecipação de tutela para momento posterior a contestação. Como consequência, DETERMINO que: I - Cite-se, pessoalmente, a empresa requerida MASSA FALIDA DE FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A., bem como, se houver, outras pessoas cujos nomes estiverem transcrito o imóvel e os confiantes. II - Citem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 942 e 232, inc. IV, do CPC),  para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (dias), sob pena de  presumirem-se, verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. III - Intimem-se por via postal, para que manifestem eventual interesse na  causa, a União, o Estado e o Município (art. 943 do CPC), remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. IV - De tudo dê-se ciência ao Ministério Público (art. 944 do CPC). Cumpra-se, expedindo-se o necessário.” Eu, Shirley Regina Ribeiro, digitei.

Comodoro - MT, 18 de agosto de 2015.

Shirley Regina Ribeiro

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