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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SAPEZAL - MT - JUIZO DA VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.º 1822-55.2010.811.0078 - 39520. ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A. PARTE RÉ: FELIX UMBERTO SIMONETTI. CITANDO(A, S): Executados(as): FELIX UMBERTO SIMONETTI, Cpf: 297.933.439-15, Rg: 1.151.934 SSP PR Filiação: Luiz Valentim Simonetti e Marcelina Rochete Simonetti, data de nascimento: 25/09/1953, brasileiro(a), natural de Erechim-RS, casado(a), agricultor, Endereço: Rua Vilibaldo Behling, 38-S, Bairro: Vila Alta, Cidade: Tangará da Serra-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/09/2010 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, dos termos da r. decisão, a seguir transcritas: RESUMO DA INICIAL: Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Execução, conforme decisão publicada em 29/08/2013, o qual foi indicado para a penhora as matrículas n° 19.961 / 22.384 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tangará da Serra/MT, bem como foi requerido: I) A expedição de mandado de citação para que o executado efetue o pagamento da divida em 03 (três) dias no valor de R$ 4.840.171,22 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e um reais e vinte de dois centavos) II) Não efetuando o pagamento, seja procedida a penhora dos bens indicados acima, lavrando-se o termo de penhora, conforme art. 659, §5° do CPC e seja efetiva a intimação do executado; III) A expedição de certidão de inteiro teor de penhora, para que o exequente possa cumprir com o prazo estabelecido do art. 615-A, § 1º do CPC.  DECISÃO/DESPACHO: I - O requerimento de fls. 309/10 comporta deferimento, devendo o Oficial de Justiça localizar a parte executada para citação pessoal, bem assim intimação para exercer a condição de fiel depositário. II - Expeça-se o necessário, inclusive certificando o cumprimento da decisão de fl. 295. III - Às providências, anotando que o prazo do eventual edital será de vinte dias (CPC, 654 c.c 232, IV). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Remilson Fabio de Moraes, digitei. Sapezal - MT, 30 de julho de 2015. Marlene Staut Romera Gestora Judiciária Aut. Provimento. 52/2007-CGJ