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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 33704-83.2009.811.0041, código 401508 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE: BRADESCO S.A EXECUTADO: CENTRO SUL ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA - ME e CLAUDIO MARIO FERRAZ AMORIM CITANDOS: Centro Sul Assessoria de Cobrança Ltda - Me, CNPJ: 07820357000165 e Cláudio Mario Ferraz Amorim, Cpf: 34440828191, Rg: 04466241 SSP MT, em local incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/11/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 120.403,81 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: A parte autora ingressou com Ação de Execução em face do réu cobrando crédito de R$ 120.403,81, proveniente de cédula de crédito bancário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 5 de agosto de 2015. Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ