Aguarde por favor...

Resolução CIB/MT Nº 259 de 06 de novembro de 2014.

Dispõe sobre o credenciamento da 6ª Equipe de saúde da Família e 3ª Equipe de Saúde Bucal Modalidade II do PSF Torre município de Colíder, Região de Saúde Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

II - A Portaria GM/MS Nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

III - A Resolução CIB/MT Nº 046 de 25 de junho de 2009, referente ao fluxo de credenciamento e descredenciamento de Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF;

IV - A Proposição Operacional CIR Norte Matogrossense Nº 014 de 23 de setembro de 2014- Propõe o credenciamento da 6ª Equipe de Saúde da Família e 3ª Equipe de Saúde Bucal Modalidade II do PSF Torre, CNES Nº 7559623, estabelecido a Rua Tiradentes Quadra 18, Lote 01, Bairro Torres, município de Colíder, Região de Saúde Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

VI - O Memorando Nº 190/COAP/SAS de 22 de outubro de 2014, que expressa Parecer Técnico Favorável aos credenciamentos da 6ª Equipe de Saúde da Família e 3ª Equipe de Saúde Bucal Modalidade II do PSF Torre, CNES Nº 7559623, estabelecido a Rua Tiradentes Quadra 18, Lote 01, Bairro Torres, município de Colíder, Região de Saúde Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento da 6ª Equipe de Saúde da Família e 3ª Equipe de Saúde Bucal Modalidade II do PSF Torre, CNES Nº 7559623, estabelecido a Rua Tiradentes Quadra 18, Lote 01, Bairro Torres, município de Colíder, Região de Saúde Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2014.

(original assinado)

Jorge Araújo Lafetá Neto

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT