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Resolução CIB/MT Nº 258 de 06 de novembro de 2014.

Dispõe sobre a distribuição financeira para execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos dos Componentes I, II e III para os municípios do Estado de Mato Grosso. (Unidades Estadual)

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº 1.340, de 29 de Junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - A Portaria GM/MS Nº 1.557, de 31 de Julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2013 e 2014;

III - A Portaria GM/MS Nº 1.285, de 12 de Junho de 2014, que altera a Portaria GM/MS Nº 1.557, e dá outras providencias;

IV - A Portaria GM/MS Nº 1.467, de 10 de Julho de 2014, que define a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios 2013 e 2014, em seu Anexo I, Planilha de Recursos Financeiros;

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar a realocação dos recursos financeiros no montante de R$ 537.906,98 (Quinhentos e Trinta e Sete Mil Novecentos e Seis Reais e Noventa e Oito Centavos), para a execução dos procedimentos Cirúrgicos Eletivos do exercício 2014 no Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único: Para a disponibilização dos recursos financeiros de que trata o caput deste Artigo verificou-se o desempenho de execução dos recursos disponibilizados, considerando a produção total apresentada até a competência março/2014

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2014.

(original assinado)

Jorge Araújo Lafetá Neto

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.