Aguarde por favor...

1ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT.

Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Autos n.º 11022-42.2006.811.0041, Código 242482. Espécie: Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Safra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil. Parte Ré: Exata Etiquetas Indústria Gráfica Ltda. Citando: Representante Legal da Exata Etiquetas Indústria Gráfica Ltda, CNPJ: 00302065000191, em local incerto e não sabido. Data da Distribuição da Ação: 05/06/2008. Valor da Causa: R$ 176.712,39. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: O Banco Safra Leasing S/A ingressou com Ação de Reintegração de Posse contra o réu, visando a da máquina picotadeira rotativa dual, marca Narita. Despacho: Vistos, etc. Dispõe o artigo 231 do CPC: “Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei.” Ante as diligências realizadas nos autos, defiro o pleito de fl. 94. Expeça-se o regular edital de citação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, manifestar-se com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá-MT, 29 de julho de 2015. Deivison Figueiredo Pintel. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.