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D.O. nº26597 de 13/08/2015

DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA X COMIMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 18742-21.2010.811.0041 ESPÉCIE: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA PARTE RÉ: COMIMEX - COMERCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA CITANDO(A,S): Requerido(a): Comimex - Comercio Importação, Exportação e Representação Ltda, CNPJ: 08804594000103, brasileiro(a), Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, N º 369, Bairro: Baú, Cidade: Cuiabá-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/9/2014 VALOR DA CAUSA: R$ 4.80,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital apresentar resposta querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na pela vestibular. RESUMO DA INCIAL: DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA. firmou com a requerida COMIMEX - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. dois contratos de comodato na data de 23/12/2010 e 25/12/2010, conforme consta em documento anexo e teve como objeto principal, em síntese, o seguinte: A requerente, ora comodante, entregou à requerida, ora comodatária um Frezzer vertical OASIS e um Refrigerador SKOL, tendo em vista que a Requerida usaria exclusivamente os bens móveis para armazenamento dos produtos fabricados pela Requerente, como cervejas, refrigerantes, etc. ocorre que a requerida, ora comodatária parou de comprar os produtos da Requerente, quedando-se em inadimplência contratual há aproximadamente 4 meses, sendo assim foi feito um comunicado de retirada dos bens móveis do estabelecimento da Requerida há 3 meses atrás, com o intuito de serem devolvidos os bens, porém a requerida se negou a assinar e devolver os referidos bens. Requer assim seja concedida liminar do competente mandado reintegratório, a fim de conferir a reintegração de posse dos bens móveis em questão, e caso a requerida não entregue os bens supra-indicados, ou os entregue com alguma avaria que acarrete na minoração do seu valor, ou até mesmo em seu mal funcionamento, condená-la ao pagamento dos valores da soma dos bens conforme valore discriminado em nota promissória que segue em anexo

Decisão/Despacho:Vistos etc.Defiro o pedido de fls. 72. Cite-se via edital, conforme requerido, com prazo de 30 dias (artigos 231 e 232 do CPC).Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Cuiabá-, 18 de junho de 2015. Angélica Feitosa Torquatro Scorsafava Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ