Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO  DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE RECUPERANDOS Nº 008/2015/FUNAC/MT

DAS PARTES: FUNAC - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, com interveniência da SEJUDH - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e a VOGUE - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Este Termo de Contrato tem por objeto o aproveitamento de mão de obra de recuperandos (as) do regime fechado da Penitenciária Central do Estado, Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e Centro de Ressocialização de Cuiabá, em cumprimento de pena privativa de liberdade, propiciando postos de trabalhos de auxiliar de limpeza de hot box e cubas de alimentação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 3.1. A vigência deste Termo Contratual será de 12(doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, por analogia ao artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/1993, havendo interesse das partes e mediante justificativa prévia da empresa Tomadora de Serviços.

DA ASSINATURA: 29/07/2015.

ASSINAM: MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, CLARINDO ALVES DE CASTRO - CEL. PM/MT - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - SAAP, CÍNTIA NARA SELHORST - Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC, LUIZ MURILO PEDREIRA E SOUSA FILHO - Vogue - Alimentação e Nutrição Ltda, FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES - Superintendente de Gestão de Penitenciárias - SAAP/SEJUDH, WINKLER DE FREITAS TELES - Diretor do Centro de Ressocialização de Cuiabá, ROBERVAL FERREIRA BARROS - Diretor da Penitenciária Central do Estado e GISELE DA SILVA ARAÚJO - Diretora da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May.