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DECRETO Nº          218,         DE   13   DE            AGOSTO           DE 2015.

Altera a redação do Art. 2º do Decreto nº 89, de 11 de maio de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  O Art. 2º do Decreto nº 89, de 11 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o  A XI Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em Cuiabá/MT, no período de 07 a 09 de outubro de 2015.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de   agosto   de 2015, 194º da Independência e 127º da República