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DECRETO Nº        229,       DE           13            DE              AGOSTO                DE     2015.

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto n.º 6.609, de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na  Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000; considerando ainda, o que dispõem os processos administrativos de nº 112748/2007; 580288/2011;

DECRETA:

Art.1º Ficam excluídos do Decreto n.º 6.609, de 17 de Outubro de 2005, os servidores mencionados neste Decreto:

ANEXO III - Cargo - Assistente do SUS

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

954910010

LIDIANE DE MOURA PORTELA

B

12.01.2005

952770016

MARIA ROCHA SILVA

B

19.01.2005

955160014

GEANES NOGUEIRA DA SILVA

B

19.01.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13    de   agosto    de  2015.