Aguarde por favor...
D.O. nº26597 de 13/08/2015

Portaria nº 390/2015 - Comissão de Avaliação de Desempenho (CGP) - Republicação

* PORTARIA Nº 390, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual; e,

Considerando, a necessidade de unificar as ações das Comissões de Avaliação Especial e Anual de Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

Considerando ainda, os termos da Portaria n.º 014, de 27 de junho de 2014, que institui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir as Comissões Setoriais de Avaliação de Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 2º Nomear os servidores a seguir relacionados para compor as Comissões por Superintendência e Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica:

§1º Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços - SUIMIS:

I - Membros Titulares:

a. Pedro Barreto;

b. Vanderlei Bellato;

c. Claudio Takayuki Shida.

II - Membros Suplentes:

a. Edson Nunes;

b. Maria de Fátima Cardoso.

§2º Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental - SRMA:

I - Membros Titulares:

a. Aline Souza Rios;

b. Dayana Silva de Oliveira Velasco;

c. Olga Patrícia Kummer.

II - Membros Suplentes:

a. Kerollen Langner da Silva;

b. Fábio Xavier da Conceição.

§3º Superintendência de Gestão Florestal - SGF:

I - Membros Titulares:

a. Maria Lucia Cazeiro Fava;

b. Lisandro de Souza Peixoto Neto;

c. Jean Paulo Bahia de Oliveira

II - Membros Suplentes:

a. Joanete Izabel Magalhães;

b. Flavio Hoelscher da Silva

§4º Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade - SUBIO:

I - Membros Titulares:

a. Elder Monteiro Antunes;

b. Paula Marye de Andrade;

c. Hélida Bruno Nogueira Borges.

II - Membros Suplentes:

a. Patrícia Toledo Resende Blaster de Castilho;

b. Léa Cintia Fechener Waksman.

§5º Superintendência de Educação Ambiental - SUEA:

I - Membros Titulares:

a. Vânia Márcia Montalvão Guedes César;

b. Enilson Jesus de França;

c. Fábio Honório da Silva

II - Membros Suplentes:

a. Joelma Aparecida Cavalcanti;

b. Maria Dulce de Rezende Oliveira.

§6º Superintendência de Normas, Procedimentos Administrativos e Autos de Infração - SUNOR:

I - Membros Titulares:

a. Sarah de Moraes Camacho de Carvalho;

b. Melissa Duarte Cunha Matos;

c. Liliana Ágatha Hadad Simioni.

II - Membros Suplentes:

a. Andréa Shimizu Frutuoso Nóbrega;

b. Leticia Prado de Campos Vasconcelos.

§7º Superintendência de Recursos Hídricos - SURH:

I - Membros Titulares:

a. Nédio Carlos Pinheiro;

b. Ellen Kenia Kuntze Pantoja;

c. Leandro Maraschin.

II - Membros Suplentes:

a. Lorena Moreira Nicochelli;

b. Marcio Antonio Martinsi.

§8º Superintendência de Fiscalização - SUF:

I - Membros Titulares:

a. Alessandra Lu Wojcik Borges;

b. Thiago Tadeu Nascimento Queiroz;

c. Camila Nascimento Padilha Silva.

II - Membros Suplentes:

a. Leomarcio Xavier de Oliveira;

b. Eduardo Rodrigues.

§9º Superintendência de Relacionamento e Atendimento - SURAT:

I - Membros Titulares:

a. Thiago Lopes Andrade;

b. Arnaldo Augusto Dorilêo Leite;

c. Juracy da Silva Santos Filho

II - Membros Suplentes:

a. Luiz Gonzaga de Oliveira;

b. Lourival Alves Vasconcelos.

§10º Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS:

I - Membros Titulares:

a. Adriano Monteiro da Costa;

b. Alexandre Soledade de Paiva Ramos;

c. Reijane Azevedo de Amorim Magalhães.

II - Membros Suplentes:

a. Angra Fabiana de Moraes Bastos;

b. Murilo Morgandi Covezzi.

Art. 3º A Comissão Setorial terá o período de 05 (cinco) dias úteis após recebimento dos formulários para entregar à Comissão Central de Avaliação de Desempenho todos preenchidos e assinados.

Parágrafo único. A Comissão Setorial acumulará as atribuições para a execução da Avaliação Especial e Anual de Desempenho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 11 de agosto de 2015.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

* Republica-se por ter saído incorreto no DOE nº 26595 de 11 de agosto de 2015, páginas 18-19 .