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DECRETO Nº         216,             DE   12   DE           AGOSTO          DE 2015.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 544373/2014, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual “Jardim dos Ipês”, que funcionará no município de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 2º  A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica a partir de 2015, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º  Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida  no Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   agosto   de 2015, 194° da Independência e 127° da República.