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ATO Nº 5.698/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Pedido de Reconsideração no Processo nº 598933/2014, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 342658/2011, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor HAIRTON BORGES JUNIOR, Investigador de Polícia Civil da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, portador da cédula de identidade nº 07757263-SSP/MT e CPF. Nº 594.006.331-49, por ter descumprido os deveres estabelecidos no art. 219, incisos II, III, VIII, IX, XIII e XIV, bem como praticado as infrações administrativas previstas no art. 220: Do Segundo Grau, incisos XI, XIII e XVI; do Quarto Grau, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de agosto de 2015.