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ATO Nº 5.699/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Pedido de Reconsideração no Processo nº 147434/2014, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 825009/2011, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor JEFERSON SILVA SOUZA, Investigador de Polícia Civil da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, portador da cédula de identidade nº 1026519-8-SSP/MT e CPF. nº 630.379.121-20, assim o fazendo com fundamento nos artigos 223, inciso V; 228 e 236, inciso I da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de agosto de 2015.