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PORTARIA Nº 222/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 18498/2023;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados abaixo, para atuarem de forma conjunta na cumulação da Defensoria Única do Núcleo de Tapurah, conforme segue.

Defensor(a) Público(a)

Órgão de Lotação Originária

Início

Fim

Carlos Eduardo Freitas de Souza

2ª Defensoria do Núcleo de Defesa do Consumidor - Cuiabá

28/02/2023

27/02/2024

Thaís Cristina Ferreira Borges

3ª Defensoria do Núcleo de Cáceres

Alessandra Maria Ezaki

4ª Defensoria do Núcleo Criminal de Sinop

14/03/2023

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material, ocorrido no dia 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.445.