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Resolução CIB/MT Nº 234 de 09 de outubro de 2014.

Dispõe sobre o custeio do Programa Academia de Saúde no município Peixoto de Azevedo, Região de Saúde Vale do Peixoto do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS N.º 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

II - Portaria GM/MS N 2.684 de 08 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;

III - A Portaria GM/MS N.º 183 de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

IV - A. Proposição Operacional CIR Vale do Peixoto Nº 023 de 21 de agosto de 2014, que propõe o custeio para implantação de ações e serviços da academia Ampliada no município de Peixoto de Azevedo, CNES 7432135, Região de Saúde Vale do Peixoto do estado de Mato Grosso;

V - O Memorando Nº 177/COAP/SAS de 29 de setembro de 2014, que expressa Parecer Técnico Favorável à solicitação de custeio do Programa Academia de Saúde no município Peixoto de Azevedo, Região de Saúde Vale do Peixoto do estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o custeio do Programa Academia de Saúde no município Peixoto de Azevedo, Região de Saúde Vale do Peixoto do estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2014.

(original assinado)

Jorge Araújo Lafetá Neto

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT