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Resolução CIB/MT Nº 248 de 09 de outubro de 2014.

Dispõe sobre o Termo de Compromisso que habilita o recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto do município de Várzea Grande, Região de Saúde Baixada Cuiabana do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

II - A Portaria GM/MS N° 183 de 30 de janeiro de 2014 que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso V.

III - A Portaria nº 732/GM/MS de 2 de Maio de 2014 que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação.

IV - O Memorando Nº 731/2014/COVEP/SVS/SES/MT de 07 de outubro de 2014, que emite parecer favorável à aprovação do termo de compromisso e justificativa para manutenção de ações de serviços públicos e estratégicos de vigilância em saúde do município de Várzea Grande.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Termo de Compromisso da Secretaria Municipal de Várzea Grande que habilita o recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde para o município de Várzea Grande Região de Saúde Baixada Cuiabana do estado de Mato Grosso, conforme documentação Anexa.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2014.

(original assinado)

Jorge Araújo Lafetá Neto

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT