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EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.° 33901-62.2014.811,0041. ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais>Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADM. DE ASSOC. DO SUDOESTE DE MT PARTE RÉ; EDSON RODRIGUES DE SOUZA. CITANDO(A, S): Edson Rodrigues de Souza, Cpf: 06333886106. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/7/2014. VALOR DA CAUSA: R$ 25.461,25. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 25.461,25. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: As partes firmaram Cédula de Crédito Bancária, onde o requerido é credor da quantia R$20.000,00 e não cumpriu com a obrigação. Restaram infrutíferas as tentativas de recebimento amigavelmente não restando outra alternativa à autora senão ajuizar a presente ação. DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se para pagar ou embargar, em quinze dias, constando todas às advertências previstas no artigo 1102c e seus parágrafos, Consigne-se no mandado que caso haja pronto pagamento, estará isento de custas e honorários advocatícios. Intime-se. Cumpra-se. Eu,  digitei, Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2015. Laura Ferreira Araújo e Medeiros. Gestora Judiciária. Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.