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RESOLUÇÃO CONSEMA - 044/15

Cuiabá, 29 de julho de 2015.

6ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 334754/08 - Auto de Infração nº 112142, 14/05/08 - Recorrente: Madeireira Gazziero Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do revisor Dr. Luiz Alberto Esteves Scaloppe, representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPE, mantendo a Decisão Administrativa nº 748/SPA/SEMA/2010, ratificada pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 004/13, arbitrando multa de R$ 6.764,40 (seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), por comercializar  e transportar 43,308 m³ de madeira serrada, sem autorização do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo 32 do Decreto Federal 3.179/99. Vencido o relator. 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Original Assinado)

Ana Luiza Avila Peterlini de Souza

Presidente do CONSEMA