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RESOLUÇÃO CONSEMA - 043/15

Cuiabá, 29 de julho de 2015.

6ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a audiência pública que apresentará o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA do Projeto Aripuanã/MT - Mina Subterrânea de Polimetálicos;

Considerando o que determina o artigo 43, do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada em plenário pelos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar os representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT, para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, na Audiência Pública, a ser realizada no dia 26/08/2015, às 17h00min, no Ginásio Municipal de Esportes Kayo da Silva Porto Gomes, município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, do Projeto Aripuanã/MT - Mina Subterrânea de Polimetálicos de responsabilidade da empresa Mineração Dardanelos Ltda.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Original Assinado)

Ana Luiza Avila Peterlini de Souza

Presidente do CONSEMA