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RESOLUÇÃO CONSEMA - 041/15

Cuiabá, 29 de julho de 2015.

6ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 183952/06 - Cerâmica Borges Ltda - ME.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar Parecer Técnico nº 94688/CMIN/SUIMIS/2015 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para instalação de lavra de argila vermelha e beneficiamento associado, localizada na MT-246, Sitio São Pedro, margem esquerda do rio Jauquara, zona rural do município de Barra do Bugres - MT. Abstenção do Instituto Floresta de Pesquisa e Desenvolvimento Sustentável - IFPDS.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Original Assinado)

Ana Luiza Avila Peterlini de Souza

Presidente do CONSEMA