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RESOLUÇÃO CONSEMA - 042/15

Cuiabá, 29 de julho de 2015.

6ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 336101/15 - Energisa Geração Usina Maurício S.A.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar Parecer Técnico nº 94814/CEE/SUIMIS/2015 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para instalação da Usina Termelétrica Emergencial Araguaia (UTE-EA), com base de ciclo termodinâmico de diesel e que gerarão 20 MW, localizada em uma área de 0,5 hectares, ao lado da Subestação Querência, Rua Onorato da Rocha, nº 15, setor industrial, no município de Querência - MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Original Assinado)

Ana Luiza Avila Peterlini de Souza

Presidente do CONSEMA