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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 051/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 98115/2015 - GISELE CARIGNANI - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3598/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 02/2014 expedida em 21/07/2014 pelo INSS, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 132655, nos seguintes termos:

Averbe-se:

20 anos, 07 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 11/03/1986 a 30/10/2006, prestado   ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 31/10/2006 a 01/07/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 447871/2013 - MARTA ARAÚJO SOUTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3564/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000145/2012 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - CUIABÁ PREV em 23/10/2012, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º58251 nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 11 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ PREV), no período de 01/10/1992 a 26/09/1995, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 27/09/1995 a 01/07/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso e descontadas 23 faltas entre os anos de 1993/1995.

03) Processo nº. 343271/2015 - NILEIDE SOUZA DOURADO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3580/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pelo INSS em 08/11/1994, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 25796, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 01 mês e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 20/11/1973 a 12/01/1978, prestado  ao Banco do Comércio Indústria de São Paulo S/A, na função de Recepcionista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. O período averbado não será computado para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

04) Processo nº. 202355/2015 - NUIZA NEIDE DO PRADO SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3591/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00014/15-4; NIT: 1081834820-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43491, nos seguintes termos:

Averbe-se:

14 anos, 01 mês e 09 dias, nos seguintes termos:

1) 09 anos, 10 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 08 anos e 04 meses, no período de 04/04/1992 a 03/08/2000, prestado ao Banco do Brasil S/A;

b) 01 ano, 06 meses e 17 dias, nos períodos de: 02/08 a 10/12/2004, 26/03 a 15/12/2006 e 05/02 a 22/07/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, na função de Professora.

c) 04 anos, 02 meses e 22 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

d) 09 meses e 14 dias, no período de 10/01 a 23/10/1978, prestado à Sociedade Sulina Divina Providência;

e) 01 ano, 02 meses e 08 dias, no período de 01/11/1981 a 08/01/1983, prestado à Organização Pecuária da Amazônia S/A - ORPECA;

f) 02 anos e 03 meses, no período de 01/09/2000 a 30/11/2002, como contribuinte individual.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 02/08 a 10/12/2004, 26/03 a 15/12/2006 e 05/02 a 22/07/2007, averbados, serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 18/03 a 01/04/2002, pois está     concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 285590/2014 (Apenso nº. 597038/2013) - PAULO CÉSAR PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3545/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00016/13-0; NIT: 1701690052-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Professor da Educação Básica, matrícula n.º 20037, nos seguintes termos:

Averbe-se:

17 anos, 02 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 05 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/03 a 10/08/1977, 01/03 a 02/05/1978 e 03/03 a 31/12/1979, prestado à Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 15 anos, 08 meses e 23 dias, nos períodos de: 15/02/1983 a 30/06/1989 (06 anos, 04 meses e 16 dias) e 01/10/1989 a 07/02/1999 (09 anos, 04 meses e 07 dias), prestado ao Instituto Santa Maria, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Os períodos averbados serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

06) Processo nº. 195374/2014 - REGINA MARIA DE LIMA SANSON - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3221/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 023138/2013 emitida pela Secretaria de Estado de Educação/SP em 23/10/2013 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00131/15-0; NIT: 1070913070-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 84334 nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 06 anos, 04 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 03/09 a 31/12/1979, 01/01 a 10/02/1980, 01/01 a 08/11/1988, 01/01 a 26/02/1989, 01/01 a 06/11/1991, 01/01 a 28/12/1992, 01/01 a 27/12/1993, 01/01 a 27/12/1994, 01/01 a 27/12/1995 e 01/01 a 14/02/1996, prestado ao Governo do Estado de São Paulo/Secretaria de Estado de Educação, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1999 a 31/01/2000, prestado a Escola Chave do Saber S/S LTDA - EPP - ECSA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs.: 01. Os períodos averbados serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs.: 02.  Foi omitido o período de 01/02 a 21/12/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 219862/2015 - TERESA LOPES KOLLING - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3593/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001220.1.00004/05-0; NIT: 1079474584-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 91007, nos seguintes termos:

Averbe-se:

15 anos, 03 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim procedendo:

1) 08 anos, 09 meses e 02 dias, no período de 01/06/1989 a 02/03/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Paranatinga, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos, 06 meses e 19 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 11 dias, no período de 20/10/1976 a 28/02/1977, prestado a Moreno e Batata LTDA;

b) 03 anos, 10 meses e 26 dias, no período de 05/03/1977 a 31/01/1981, prestado a Gilberto Mayer;

c) 02 meses e 16 dias, no período de 01/02 a 16/04/1981, prestado à Drogaria e Farmácia Santa Cruz LTDA;

d) 04 meses e 03 dias, no período de 16/04 a 18/08/1982, prestado a Farmácia Bogari LTDA - ME;

e) 01 ano, 03 meses e 23 dias, no período de 01/09/1982 a 23/12/1983, prestado a Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA - ME - IMECOR;

f) 05 meses, no período de 01/03 a 31/07/2000, como contribuinte individual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 360657/2015 (Ap.: 388378/2012) - ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3695/MTPREV/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 16010, para retificar, em parte a Portaria nº 038/2015 - MTPREV, em seu item “01”, publicada no D.O.E. de 03.07.2015 para que:

Onde se lê: Portaria nº. 038/2015 - MTPREV, item 01, Diário Oficial de 03 de julho de 2015 - (Processo nº. 388378/2012 - SEDUC), ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO (...), ocupante do cargo de Apóio Administrativo Educacional Profissionalizado (...);

Leia-se: Processo nº. 360657/2015 - SEGES - ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO, RG nº. 52.316.335-6 SSP/SP, matrícula nº. 16010, ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado (...).

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 01 da Portaria nº. 038/2015 - MTPREV, de 03 de julho de 2015, com relação à averbação em nome do servidor.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

09) Processo nº. 505708/2010 - SANDRA REGINA PINHEIRO VIEIRA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 3697/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 050/2010 - SGP/SAD - D.O de 18.08.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

(...) Averbem-se; 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias, período de 01/02/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0...;

Leia-se:

Processo nº. 505708/2010 - INDEA. De acordo com o Parecer nº. 3697/MTPREV/2015 averbem-se; 02 anos, 10 meses e 15 dias, no período de 01/02/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no INDEA, pela servidora SANDRA REGINA PINHEIRO VIEIRA, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 79508, lotada no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de Agosto de 2015.