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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 053/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 14855/2014 - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3783/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida em 07/01/2014 pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/05/2013 sob o Protocolo n. 10001100.1.00064/13-4; NIT: 1255127015-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 115510, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 01 ano, 01 mês e 11 dias, no período de 07/03/1994 a 17/04/1995, de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 07 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 dias, no período de 26/04 a 06/05/1995, prestado a SERVEXTE Serviços de Exploração de Terminal Rodoviário LTDA;

b) 07 anos, 01 mês e 22 dias, no período de 24/05/1995 a 15/07/2002, prestado à Viação Estrela Dalva LTDA;

c) 01 ano, 03 meses e 15 dias, nos períodos de: 09/12/2002 a 08/03/2003 e 18/06/2003 a 02/07/2004, prestado à Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo - EUCATUR.

d) 01 mês e 15 dias, no período de 15/04 a 29/05/2003, prestado a AÇOFER Indústria e Comércio LTDA.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 20/01 a 10/03/2006, 14/07/2006 a 14/12/2007 e 26/03 a 24/04/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 57050/2015 - RITA GATTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3756/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 1.235/2014 emitida em 08/10/2014 pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV MS); Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000004/2015 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde em 29/01/2015 (PREVILUCAS) e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00043/14-6; NIT: 1146424679-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º57351 nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 05 anos, 11 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV MS e PREVILUCAS), respectivamente, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 11 meses e 14 dias, nos períodos de: 16/06/1989 a 16/05/1993 e 08 a 15/05/1995, prestado á Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, na função de Enfermeira;

b) 02 anos e 14 dias, nos períodos de: 17/05/1993 a 07/05/1995 e 16/05 a 08/06/1995, prestado Á Secretaria Municipal de Saúde de Lucas do Rio Verde, na função de Enfermeira.

2) 03 anos, 04 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses, no período de 01/02 a 30/04/1984, prestado ao Hospital Beneficente da Fundação Médico Assistência Trabalhador Rural, na função de Enfermeira;

b) 03 anos, no período de 01/03/1985 a 29/02/1988, prestado ao Centro Médico Hospitalar LTDA - EPP, na função Enfermeira;

c) 04 meses e 22 dias, no período de 01/04 a 22/08/1988, prestado ao Hospital Beneficente São Mateus, na função de Chefe de Enfermagem.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 17/05/1993 a 07/05/1995 e 16/05/1995 a 30/05/2001 se encontrava de LIP (CTC - fls.05/06); 01/03 a 16/05/1993 e 08 a 15/05/1995 (concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Groso do Sul) e 09/06/1995 a 30/12/1996 (concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso).

03) Processo nº. 336172/2014 - VERA LÚCIA LOPES DA MOTTA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 84468/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00020/14-6; NIT: 1072579953-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 84468, nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 05 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 04 meses e 10 dias, no período de 22/06/1977 a 01/11/1979, prestado ao Ponto Frio Utilidades S/A;

2) 02 anos, 10 meses e 01 dia, no período de 02/05/1980 a 02/03/1983, prestado a Tecidos Vicente Soares S/A - Casas Regente;

3) 03 meses, no período de 01/01 a 30/03/1991, prestado a Teruel Aviação Agrícola LTDA.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº. 291184/2013 - José Cleimar Alba - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3768/MTPREV/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 112215, para retificar, em parte a Portaria nº 025/2015 - SUPREV/SEGES, item “04”, subitem “2”, publicada no D.O.E. de 07.05.2015 para que:

Onde se lê: Portaria nº. 025/2015 - SUPREV/SEGES, item 04, subitem 2, Diário Oficial de 07 de maio de 2015 - JOSÉ CLEIMAR ALBA (...)

Averbem-se: (...)

2) 12 anos, 01 mês e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS, no período de 01/09/1980 a 21/10/2002, prestado à Secretaria de Estado de Educação - RS, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

Leia-se:

Averbe-se: 12 anos, 01 mês e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS, no período de 01/09/1990 a 21/10/2002, prestado à Secretaria de Estado de Educação - RS, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanece inalterado o item 04, subitem 1 e demais termos da Portaria nº. 025/2015 - SUPREV/SEGES, de 07 de maio de 2015, com relação ao servidor.

05) Processo nº. 259654/2015 - MARLI GOTZ BARBOSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3771/MTPREV/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 74405, para retificar, em parte a Portaria nº 050/2015 - MTPREV, Letra c, em seu item “01” do subitem 08, publicada no D.O.E. de 07.08.2015 para que:

Onde se lê: Portaria nº. 050/2015 - MTPREV, letra “c”, subitem 1 do item 08, Diário Oficial de 07 de agosto de 2015 - MARLI GOTZ BARBOSA (...)

Averbem-se: 1) (...)

c) 02 anos, 08 meses e 17 dias, nos períodos de: 07/04/1993 a 23/07/1996, 01/03 a 30/06/1998 e 01 a 31/08/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Apiacás, nas funções de Professor e Agente Administrativo, respectivamente. (...);

Leia-se:

Averbe-se: 1 (...)

c) 02 anos, 08 meses e 18 dias, nos períodos de: 07/04/1993 a 23/07/1995, 01/03 a 30/06/1998 e 01 a 31/08/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Apiacás, nas funções de Professor e Agente Administrativo, respectivamente.(...).

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 08 da Portaria nº. 050/2015 - MTPREV, de 07 de agosto de 2015, com relação à averbação da servidora.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

06) Processo nº. 377377/2015 (apenso: 574744/2012) - LÚCIA INÊS ZONTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 07.05.2015, Portaria nº 025/2015 - SUPREV/SEGES, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 07 - Portaria nº. 025/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 07 de maio de 2015 (Processo nº. 574744/2012 - SEDUC), apenso, em nome de LÚCIA INÊS ZONTA, RG nº. 1538882-4 SSP/MT, Professora, matrícula nº. 54141, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de serviço/contribuição de 02 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição para o RGPS, nos períodos de: 22/06 a 22/12/1987 (06 meses e 01 dia), prestado ao Banco do Brasil S/A e 02/12/1981 a 22/05/1984 (02 anos, 05 meses e 21 dias), prestado ao Banco Santander Noroeste S/A.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Agosto de 2015.