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DECRETO N°                213,                DE    07    DE                AGOSTO               DE 2015.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a política de concessão de benefícios fiscais, bem como os critérios para a respectiva fruição, está sendo objeto de reavaliação e realinhamento no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, expediu a Recomendação n° 005/2015, notificando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a abster-se de aplicar o disposto no inciso VII do § 21 do artigo 50 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, enquanto o dispositivo permanecer em vigor, não vinculando o credenciamento dos contribuintes para obtenção do benefício tributário à apresentação de documentos emitidos pela ACOMAT ou SINDICOMAC;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o inciso VII do § 21 do artigo 50 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  07  de   agosto   de 2015, 194° da Independência e 127° da República.