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Resolução CIB/MT Nº 193 de 14 de agosto de 2014.

Dispõe sobre o limite financeiro anual do recurso estadual destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192 do município de Campo Novo dos Parecis, Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº 1.661/, de 14 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),na Regional de Tangará da Serra (MT);

II - A Portaria GM/MS Nº 1.532, de 24 de julho de 2013, que habilita Unidade de Suporte Básico para o Município  de Campo Novo dos Parecis (MT), da Central de Regulação Médica das Urgências de Tangará da Serra (MT);

III - A Portaria GM/MS Nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

IV - A Portaria GM/MS Nº 1473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

V - A Resolução CIB/MT Nº. 037, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre a redefinição do incentivo financeiro de custeio para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192 e sua Central de Regulação de Urgência do Estado de Mato Grosso;

VI - A Proposição Operacional  CIR Médio Norte Matogrossense Nº 023 de 22 de novembro de 2013, que propõe aprovação de incentivo financeiro estadual para custeio da Unidade de Suporte Básico SAMU - 192, no município de Campo Novo dos Parecis localizado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do estado de Mato Grosso;

VII - O Parecer Técnico Nº 003 de 16 de julho de 2014, favorável a solicitação de repasse  financeiro estadual, de forma fundo a fundo para custeio mensal da Unidade de Suporte Básico SAMU - 192, no município de Campo Novo dos Parecis localizado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o repasse de incentivo financeiro estadual anual para custeio da Unidade de Suporte Básico SAMU - 192, no município de Campo Novo dos Parecis, localizado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do estado de Mato Grosso, no valor total de R$ 102.384,00 (cento e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais), e em parcelas mensais de R$ 8.532,00 ( Oito mil quinhentos e trinta e dois reais), conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo dos Parecis.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Resolução, correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 327 - Ampliação do acesso de forma equitativa e com qualidade ao sistema e serviços de saúde - Projeto 4157- Fonte 134.

Art. 4º O descumprimento dos requisitos obrigatórios para funcionamento, previstos em Portarias específicas do Ministério da Saúde, a qualquer momento, enseja a suspensão do repasse do recurso financeiro para custeio da unidade habilitada e ou qualificada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos a competência março de 2013.

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2014.

(original assinado)

Jorge Araújo Lafetá Neto

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 193 DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

Município para repasse

USB

Valor do

Repasse Mensal

Valor do

Repasse Anual

Campo Novo dos Parecis (MT)

01

R$ 8.532,00

R$ 102.384,00