Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 049/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 67483/2014 - DAVI PADILHA NOGUEIRA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 3654/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/01/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00002/14-8; NIT: 1250402003-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 136336, nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos, 05 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 07 meses e 23 dias, no período 02/08/1993 a 24/03/1995, prestado a Rodarte Comercial de Papéis LTDA, na função de Balconista;

2) 03 meses e 22 dias, no período de 02/10/1995 a 23/01/1996, prestado a Capital Livraria Papelaria e Equipamentos LTDA - ME, na função de Balconista;

3) 02 anos e 11 dias, no período de 25/01/1996 a 05/02/1998, prestado a CALCENTER - Calçados Centro - Oeste LTDA, na função de Vendedor;

4) 02 anos, 10 meses e 02 dias, no período de 01/07/1998 a 02/05/2001,  prestado a Orion Veículos Limitada - ME, na função de Auxiliar Administrativo;

5) 03 anos, 06 meses e 28 dias, no período de 04/05/2001 a 01/12/2004, prestado a Mercantil Andromedea LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

6) 01 ano e 25 dias, no período de 01/04/2005 a 25/04/2006, prestado a Todimo Materiais para Construção LTDA, na função de Vendedor.

02) Processo nº. 363297/2015 (Apensos ns. 0.331.754-4/01 e 0.340.572-9/02) - JESUÍNO GRACIANO OJEDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3483/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 31/05/2001 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00045/01-7; NIT: 1009212797-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 84589 nos seguintes termos:

Averbe-se:

15 anos, 02 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim procedendo:

1) 14 anos, 10 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 11 meses e 19 dias, no período de 18/07/1975 a 06/07/1976, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

b) 08 anos, 01 mês e 23 dias, no período de 10/04/1979 a 02/06/1987, prestado a Caixa Econômica Federal de Mato Grosso - CEF;

c) 05 anos, 09 meses e 17 dias, no período de 13/07/1993 a 29/04/1999, prestado ao Banco do Brasil S/A.

2) 03 meses e 17 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 27 dias, no período de 01/02 a 27/03/1989, prestado a TUT Transportes;

b) 01 mês e 11 dias, no período de 24/05 a 04/07/1989, prestado a Bacer Instalações Elétricas LTDA;

c) 09 dias, no período de 12 a 20/09/1989, prestado a Teka Agro Industrial.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 17/01 a 29/11/1973, 01/05/1974 a 18/02/1975, 10 a 24/08/1976, 30/09 a 12/11/1976, 19/01 a 05/04/1979, 16/11/1990 a 03/02/1993 e 09/02 a 06/07/1993, uma vez que já se encontram averbados pelas Portarias nº. 364/2001 e 012/2002 - SSRH/SAD, D.O.E de 13/12/2001 e 07/03/2002, respectivamente.

03) Processo nº. 225358/2013 - MARINETH PAULA COELHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3481/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/05/2015 sob o Protocolo nº 10001240.1.00026/10-0; NIT: 1806813718-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 34437 nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 08 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 18/04/1991 a 01/01/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

04) Processo nº. 487849/2012 - MARCO AURÉLIO FONSECA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3621/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1782/IPREM/2012 expedida em 16/07/2012, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 82334, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 05 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREM), nos períodos de: 09/02/1976 a 05/01/1977, 06/01 a 31/12/1977 e 01/01 a 03/02/1978 (01 ano, 11 meses e 26 dias); 04/02 a 30/11/1978 e 23/12/1978 a 31/01/1979 (11 meses e 06 dias); 02/02 a 02/09/1979 (07 meses e 03 dias) e 03/09/1979 a 31/07/1980 (10 meses e 29 dias), prestado à Prefeitura Municipal de São Paulo, na função de Professor Nível II, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 213870/2013 - ODIR DE SOUZA FRANÇA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3568/MTPREV/2015 de acordo com Certificado Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 22/03/2013, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária II, matrícula n.º 79542 nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos e 01 dia, no período de 13/02/1989 a 13/02/1992, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º. Batalhão de Fronteira, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs: De acordo com o inciso VI do artigo 137, da Lei nº. 6888, de 09 de dezembro de 1988 (lei do serviço militar), o requerente faz jus ao acréscimo de 08 meses a ser computado ao tempo de serviço militar acima a ser averbado.

06) Processo nº. 201951/2014 - RENILSON LOCATELLI - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3349/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 19/03/2014 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00006/14-1; NIT: 1703610469-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 61760 nos seguintes termos:

Averbe-se:

10 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim procedendo:

1) 09 anos e 11 meses, conforme períodos a seguir discriminados, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos e 09 meses, no período de 01/10/1987 a 30/06/1990, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, na função de Agente de Atividades Agropecuárias NIII;

b) 04 anos, 08 meses e 02 dias, no período de 23/07/1990 a 24/03/1995, prestado ao então Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente NIII;

c) 02 anos, 05 meses e 28 dias, no período de 01/01/1998 a 28/06/2000, prestado a extinta Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, na função de Fiscal de Consumo.

2) 03 meses e 29 dias, no período de 01/08 a 29/11/2000, prestado a Delta Engenharia LTDA, na função de Fiscal de Consumo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 01/08 a 31/12/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 632932/2012 - TELMA REGINA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3561/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 168/2012 emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON em 13/11/2012, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 141329 nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (IPERON), no período de 18/03/02 a 18/10/2007, prestado à Secretaria de Estado de Finanças do Governo do Estado de Rondônia, na função de Técnico Tributário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 391644/2013 - WALTEMBERG DE SOUSA SANTOS - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES. Homologo o Parecer nº 3425/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/07/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00253/13-2; NIT: 1241626620-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de  Analista Administrativo, matrícula n.º 139116 nos seguintes termos:

Averbe-se:

12 anos, 04 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 02 meses e 26 dias, no período de 20/02/2006 a 16/05/2007, prestado à Fundação de Apóio a Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso,  na função de Auxiliar de Compras, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos, 01 mês e 13 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 03 dias, no período de 06/06/1991 a 08/02/1992, prestado à União Social de Assistência, na função de Offíce Boy;

b) 02 meses e 28 dias, no período de 05/03 a 02/06/1992, prestado a Campo Verde S/A Grãos e Derivados, na função de Auxiliar Administrativo Comercial;

c) 10 meses e 09 dias, no período de 01/06/1993 a 09/04/1994, prestado a Olga V M Tremura - ME, na função de Balconista;

d) 01 ano, 09 meses e 29 dias, no período de 01/07/1995 a 29/04/1997, prestado a Ayrton Soares de Oliveira, na função de Vendedor;

e) 05 anos e 29 dias, no período de 02/05/1997 a 31/05/2002, prestado a Leones & Monteiro LTDA - EPP, na função de Gerente;

f) 01 ano, 01 mês e 11 dias, no período de 02/01/2003 a 12/02/2004, prestado a Colla & Cia LTDA - ME, na função de Projetista;

g) 09 meses e 08 dias, no período de 01/03 a 08/02/2004, prestado a Ponto Quente Móveis e Eletrodomésticos LTDA - ME, na função de Encarregado Administrativo;

h) 06 meses e 16 dias, nos períodos de: 14/02 a 12/08/2005 e 14 a 28/02/2006, prestado a Concreta Assessoria Empresarial LTDA, na função de Atendente.

Obs. Foi omitido o período de 17/05 a 14/06/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

09) Processo nº. 248446/2014 - ARLETE FÁTIMA RAUBER - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 3432/MTPREV/2015, defere, considerando a comprovação pela servidora, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

02 anos, 02 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/09 a 31/12/1985 e 01/01/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.20, prestado em condições insalubres na extinta FUSMAT, pela servidora ARLETE FÁTIMA RAUBER, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42318, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art.70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 478274/2014 (apenso: 371344/2012) - LINDOMAR SEVERO DE ALCÂNTARA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 20.12.2012, Portaria nº. 0042/2012 - SGP/SAD, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 03 - Portaria nº. 0042/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 2012 (Processo nº. 371344/2012 - SEDUC), apenso, em nome de LINDOMAR SEVERO DE ALCÂNTARA, RG nº. 621.832 SSP/MT, Professora, matrícula nº. 36293, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de serviço/contribuição de 01 ano, 11 meses e 11 dias de contribuição para o RGPS, no período de 08/03/1988 a 18/02/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Paranatinga.

10) Processo nº. 268732/2015 (apenso: 703945/2011) - NUPERCINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 19.06.2012, Portaria nº. 0015/2012 - SGP/SAD, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 29 - Portaria nº. 0015/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 2012 (Processo nº. 703945/2011 - SES), apenso, em nome de NUPERCINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, RG nº. 1803519 SSP/DF, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 95292, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição de 13 anos, 05 meses e 23 dias para o RGPS, nos períodos de: 14/10/1975 a 18/03/1976 (05 meses e 05 dias), prestado a As Preferidas; 10/09 a 19/10/1976 (01 mês e 10 dias), prestado à Viação Cidade Morena LTDA; 25/10 a 04/11/1976 (10 dias), prestado a Expresso Mato Grosso LTDA; 03/01 a 03/02/1977 (01 mês e 01 dia), prestado a Carioca Conteiners LTDA; 02 a 11/03/1977 (10 dias), prestado a Carvalhal Cia de Tecidos S/A; 01/08 a 10/10/1977 (02 meses e 10 dias), prestado ao Posto de Serviços Guarujá LTDA; 01/11/1977 a 04/08/1978 (09 meses e 04 dias), prestado ao Posto Lava - Jato Rondon LTDA; 05/08/1978 a 09/08/1980 (02 anos e 05 dias), prestado a Dipetrol Comércio de Derivados de Petróleo LTDA; 01/10/1981 a 30/09/1982 e 15/10/1982 a 30/03/1983 (01 ano, 05 meses e 16 dias), prestado a SEBIVAL - Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA e 01/11/1983 a 12/03/1992 (08 anos, 04 meses e 12 dias), prestado a Centrais Elétricas Mato - Grossenses S/A - CEMAT.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de Agosto de 2015.