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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 048/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 613509/2013 - ARAKEN LOTUFO FERRAZ DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN. Homologo o Parecer nº 3486/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/01/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00126/11-4; NIT: 1309463040-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 204787, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 08 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos abaixo discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 meses e 29 dias, no período de 01/10 a 29/12/2004, prestado a D.C.B Fortes Serviços - ME, na função de Analista de Sistemas;

2) 03 anos, 05 meses e 16 dias, no período de 01/02/2005 a 16/07/2008, prestado ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso, na função de Analista de Sistemas.

Obs: Foi omitido o período de 17 a 22/07/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço prestado público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 220900/2015 - ANTÔNIO BALBINO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3398/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00017/05-5; NIT: 1700583361-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 35971 nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 11 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 11 meses e 20 dias, no período de 01/08/1983 a 20/07/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Rio Branco, na função de Professor;

b) 01 ano e 10 dias, no período de 01/02/1989 a 11/02/1990, prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, na função de Coordenador.

2) 11 meses e 07 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 11 dias, no período de 24/07 a 04/12/1987, prestado à Mineração Manati LTDA, na função de Vigia;

b) 02 meses e 26 dias, no período de 12/01 a 07/04/1988, prestado a Indústria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco Ltda, na função de Auxiliar de Serviços Gerais;

c) 04 meses, no período de 01/07 a 31/10/1988, prestado a Cerâmica Vale do Cabaçal, na função de Ajudante Geral.

Obs. 01. Apenas o período averbado de 01/08/1983 a 20/07/1987, será  computado para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 12 a 14/02/1990, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 689953/2013 - BENEDITA GOMES DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3546/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1. 00053/13-3; NIT: 1258468240-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 94432 nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 02 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos e 11 meses, nos períodos de: 03/03 a 03/09/1997 (06 meses e 01 dia), 04/02/1998 a 04/02/1999 (01 ano e 01 dia), 03/08 a 31/12/1999 (04 meses e 28 dias) e 01/01 a 31/12/2000 (01 ano), prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 03 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/12/1995 a 02/03/1997 e 04 a 11/09/1997, prestado à Associação Congregação de Santa Catarina, na função de Atendente de Enfermagem, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. O período de 03/03 a 03/09/1997, prestado á Associação Congregação de Santa Catarina, foi omitido por estar concomitante com o tempo de serviço laborado junto à Prefeitura Municipal de Cáceres.

04) Processo nº. 482150/2014 - IRANIDES MARTINS DE AMORIM - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3472/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00104/14-5; NIT: 1204353219-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 18062, nos seguintes termos:

Averbe-se:

16 anos, 10 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 09 meses e 24 dias, nos períodos de: 12/01 a 08/08/1981 (06 meses e 27 dias) e 05/12/1981 a 01/03/1982 (02 meses e 27 dias), prestado ao Ponto Frio Utilidades S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

2) 15 anos, 02 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/08/1989 a 10/08/1990 (01 ano e 10 dias) e 24/05/1993 a 31/07/2007 (14 anos, 02 meses e 07 dias), prestado ao Colégio Coração de Jesus, na função de Professora;

3) 09 meses e 21 dias, no período de 03/08/1992 a 23/05/1993, prestado a IUNI Educacional S/A, na função de Professora da Educação Superior.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/08/1989 a 10/08/1990 e 24/05/1993 a 31/07/2007, averbados serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 24/05/1993 a 10/06/1997 e 01/08/2007 a 31/05/2014, o primeiro está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Colégio Coração de Jesus; enquanto que o segundo está concomitante com o tempo de serviço público do Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 651368/2014 e 317299/2015 - IRINEU DE ARAÚJO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3437/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida em 22/06/2015 pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida em 08/08/2014 pelo INSS sob o Protocolo nº. 10001050.1.00109/14-7; NIT: 1009868641-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 80770 nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 05 meses e 25 dias, nos seguintes termos:

1) 11 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, no período de 15/01 a 30/11/1972, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 05 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 22/03/1976 a 31/08/1977, prestado ao Ministério do Exército, na função de Datilógrafo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01 a 30/09/1980, prestado a Onísio Miguel Kfouri, na função de Construtor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 57535/2015 - JOÃO BATISTA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3387/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 001/2014 emitida em 29/01/2015 pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia da Construção e da Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 102/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00100/14-9; NIT: 1123335330-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 79485 nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 anos, 09 meses e 26 dias, assim procedendo:

1) 01 ano e 25 dias, no período de 05/02/1979 a 29/02/1980, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia da Construção, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados:

a) 08 anos e 11 meses, no período de 31/07/1980 a 30/06/1989, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

b) 10 meses, no período de 01/05/1990 a 28/02/1991, como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

07) Processo nº. 61782/2009 - JOÃO MIGUEL DOS SANTOS FILHO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3458/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida em 07/06/2005 pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º. Batalhão de Engenharia de Construção e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00034/08-2; NIT: 1080167201-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Prisional, matrícula n.º 71087 nos seguintes termos:

Averbe-se:

12 anos, 02 meses e 17 dias nos seguintes termos:

1) 11 meses e 26 dias, no período de 05/02/1979 a 31/01/1980, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº.  04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 04 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/11/1984 a 01/04/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 09 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 21 dias, no período de 24/01 a 14/12/1983, prestado a ABC AUTOMAG - Automóveis de Mato Grosso S/A;

b) 08 anos, 02 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/04/1986 a 30/11/1990 (04 anos, 07 meses e 29 dias) e 07/06/1993 a 01/01/1997 (03 anos, 06 meses e 25 dias), prestado a Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A - PRODECAP;

c) 03 meses e 02 dias, no período de 03/12/1991 a 04/03/1992, prestado a Marisa Lojas Varejistas LTDA;

d) 05 meses e 14 dias, no período de 14/05 a 27/10/1992, prestado a Malouf Indústria e Comércio de Tubos e Conexões S/A.

08) Processo nº. 490107/2014 - JOAQUIM CORRÊA RIBEIRO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3567/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 04/11/2013 sob o Protocolo nº 10001020.1.00030/13-3; NIT: 1006428369-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 113239 nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 10/04 a 12/07/1991 (03 meses e 03 dias), 16/03 a 09/07/1994 (03 meses e 24 dias), 18/06/1996 a 26/02/1998 (01 ano, 08 meses e 09 dias), 11/05/2001 a 12/05/2003 (02 anos e 02 dias) e 25/03/2004 a 31/07/2006 (02 anos, 04 meses e 06 dias), prestado a Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Professor e Professor Substituto, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 561790/2012 - MARIA DE LOURDES DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3375/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00002/12-1; NIT: 1209053754-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 55299, nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 07 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 08 meses e 04 dias, no período de 01/02 a 04/10/1982, prestado a João Batista Ferreira Borges, na função de Auxiliar de Balconista;

2) 01 mês e 07 dias, no período de 01/01 a 07/02/1983, prestado a Djalma Florêncio de Souza, na função de Balconista;

3) 11 meses e 09 dias, no período de 01/09/1984 a 09/08/1985, prestado a Marcelo Fratari Chaves, na função de Caixa;

4) 04 anos, 07 meses e 28 dias, no período de 17/10/1986 a 14/06/1991, prestado a Lojas Riachuelo S/A, na função de Vendedora;

5) 02 meses e 29 dias, no período de 01/10 a 29/12/1996, prestado a Macledi Magazine LTDA - EPP, na função de Vendedora.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/06/2000 a 01/02/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

10) Processo nº. 191181/2013 - MARCO AURÉLIO RODRIGUES LIMA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3504/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/04/2013 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00021/13-4; NIT: 1705599040-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 41854 nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 01 mês e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 29/09/1982 a 12/11/1984, prestado à Prefeitura Municipal de São Luís, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 05 de Agosto de 2015.