Aguarde por favor...

EXTRATO DO SEGUNDO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 044/2021/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2022/10241

DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ Nº 03.627.226/0001-05.

DO OBJETO: O apostilamento refere-se à repactuação de reajuste do vale transporte do ano de 2022, dos postos localizados na cidade de Cuiabá, do Contrato nº 044/2021/SEPLAG, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de terceirização de mão-de-obra de auxiliar administrativo, para atender as demandas das unidades do Ganha Tempo de Cuiabá (Ipiranga e CPA I), Várzea Grande, Sinop, Barra do Garças e Rondonópolis, que deriva da adesão (carona) à Ata de Registro de Preço n.º 010/2021/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2020/SEPLAG.

DO VALOR: Fica apostilado a repactuação com efeitos financeiros a partir de 09/05/2022, e ainda, conforme Informação Técnica nº 081/2022/GICC/CCONT/SAAS/SEPLAG - Complementação, fica repactuado ao contrato no período de 09/05/2022 à 02/11/2022, o acréscimo estimado mensal de R$ 3.225,66 (três mil e duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). Bem como, para o período de 03/11/2022 à 02/11/2023, o acréscimo estimado mensal de R$ 3.238,24 (três mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) nos postos de Cuiabá - Ipiranga e CPA 1.

Aplicabilidade de 09/05/2022 à 02/11/2022: o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 642.914,38 (seiscentos e quarenta e dois mil novecentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), totalizando o valor anual do contrato R$ 7.714.972,56 (sete milhões setecentos e quatorze mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).

Aplicabilidade de 03/11/2022 à 02/11/2023: valor mensal do contrato passa a ser R$ 643.145,34 (seiscentos e quarenta e três mil e cento e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), totalizando o valor anual do contrato em R$ 7.717.744,08 (sete milhões setecentos e dezessete mil setecentos e quarenta e quatro reais e oito centavos).

Ressaltamos que o reajuste foi aplicado em conformidade com o Decreto Municipal nº 9.050 de 13 de abril de 2022. Onde, conforme art. 2, entrou em vigor a partir de 09 de maio de 2022.

DA DATA: Cuiabá, 24 de fevereiro de 2023.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/ CONTRATANTE e o Sr. Airton Soares da Silva/CONTRATADA