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Edital De Citação. Prazo: 20 (Vinte) Dias. Autos Nº 23463-84.2008.811.0041, código 352955. Espécie: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho Parte Autora: BANCO ABN AMRO REAL S.A. Parte Ré: TRANSLUDE TRANSPORTES LTDA. Citandos: Translude Transportes Ltda, CNPJ: 05750405000160 lnscrição Estadual: 13225040-3, em local incerto e não sabido. Data da Distribuição da Ação: 18/09/2008. Valor Da Causa: R$ 75.080,47 Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: o Banco ABN AMRO REAL S/A ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse dos veículos placa JYX 7105 E JYX 71 15. Ante a localização incerta do Réu, às Fls. 71/73, o MM Juiz converteu os autos em Ação de Depósito, determinando a citação por edital para que o Requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como, querendo, contestar a ação.  Despacho: Vistos, etc... Trata-se Ação de Depósito precedida de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Santander (BRASIL) S/A em face de Translude Transportes Ltda. A liminar foi deferida às fls. 48 e as fls. 71 houve a conversão em depósito em razão da não localização dos bens. Contudo, até o momento não houve a citação da empresa requerida. Assim, ante a orientação do CNJ de que antes de qualquer ato via edital, se proceda pesquisa no INFOJUDE, procedo-a neste momento (pesquisa feita em nome do representante legal da empresa). Por constatar que o endereço informado é o mesmo que o inserido na inicial, determino a citação por edital. Dispõe o antigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; ll - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar: lll - nos casos expressos em lei" Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do antigo 232, ll, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, lII, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 29 de junho de 2015.