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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SINOP - MT

JUIZO DA TERCEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS

Autos nº 1138-91.2011.811.0015. Espécie: Execução de Título Extrajudicial-> Processo de Execução-> Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco do Brasil S/A. Parte Ré: Airton Francisco Zimpel e Carlos Roberto Zimpel E Sérgio Rudimar Zimpel e Elton Renato Hollembach Zimpel e Milton Henrique Zimpel e Verônica Terezinha Zimpel e Maristela de Fátima Zimpel e Ivonete Ferreira Franca Zimpel e Edileiza Lima Zimpel e Indira Santos de Araújo Zimpel. Citando(a,s): Executados(as): Airton Francisco Zimpel, Cpf: 353.489.331-04, Rg: 507707 SSP MT, brasileiro(a), casado(a), agricultor. Executados(as): Indira Santos de Araújo Zimpel, Cpf: 866.328.921-91, Rg: 615.469 SSP MT Filiação: Iraci Oliveira Santos de Araújo, brasileiro(a), casado(a), do lar - agricultora. Data da Distribuição da Ação: 10/2/2011. Valor da Causa: R$ 277.994,50. Finalidade: Citação dos Executados, Airton Francisco Zimpel e Indira Santos Araújo Zimpel, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos, independente da segurança do Juízo, ou requerer o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de 30%, mais custas e honorários. Resumo da Inicial: Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista com sede em Brasília (DF), por sua Unidade Regional de Reestruturação em Cuiabá, MT, inscrita no Cnpj sob n. 00.000.000/4363-05, por sua advogada ao final assinado, integrante de sua Ajure - MT - Assessoria Jurídica Regional do Estado de Mato Grosso -, conforme instrumentos procuratórios anexos, com sede na Av. Senador Filinto Muller, 2.104, Bairro Morada do Sol, CEP 78.043-500, em Cuiabá (MT), fone (0XX65) 3316-6700 e FAX 3316-6735, local indicado para o recebimento de intimações e notificações de estilo, vem, mui respeitosamente, à douta presença de Vossa Excelência, para, com fulcro no Decreto-Lei nº 167/67, notadamente em seu art. 11, e nos artigos 566-I, 580, e 585, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil - CPC, promover a presente: Execução de Título Extrajudicial Contra Devedor Solvente contra: Airton Francisco Zimpel, brasileiro, casado, agricultor, CPF 353.489.331-04, RG n° 507707 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Cerejeiras, nº 1860, Bairro Jardim Paraíso, CEP 78.550-000, Sinop / MT; - Carlos Roberto Zimpel, brasileiro, casado, agricultor, CPF 226.761.040-04, RG 4025309446 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua das Seringueiras, nº 1665, Bairro Jardim Paraíso, CEP 78.550-000, Sinop / MT; Sergio Rumidar Zimpel, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no RG nº 1001350253 SSP/RS e no CPF nº 226.761.120-15, residente e domiciliado na Rua das Seringueiras, nº 1665, Jardim Paraíso, CEP 78.550-000, Sinop / MT; Elton Renato Hollembach Zimpel, brasileiro, casado, agricultor, CPF 208.187.501-20, RG 254012 SSP-MT, residente e domiciliado na Rua das Seringueiras, nº 1665, Bairro Jardim Paraíso, CEP 78.550-000, Sinop / MT; Milton Henrique Zimpel, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no RG nº 344200 SSP/MT e no CPF nº 452.201.311-68, residente e domiciliado na Rua das Petúnias, n° 415, Bairro Jardim Paraíso, Cep 78.550-000, Sinop / MT; E dos intervenientes-garantes: Vêronica Terezinha Zimpel, brasileira, casada, do lar, CPF nº 406.588.211-72, RG nº 10892370 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua das Seringueiras, nº 1665, Jardim Paraíso, CEP 78.550-000, Sinop / MT; Maristela de Fátima Zimpel, brasileira, casada, agricultora, CPF nº 630.352.191-68, RG nº 946014 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua das Seringueiras, nº 1665, Jardim Paraíso, CEP 78.550-000, Sinop / MT; Ivonete Ferreira Franca Zimpel, brasileira, casada, agricultora, CPF nº 621.156.691-34, RG nº 908135 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua das Seringueiras, nº 1665, Jardim Paraíso, CEP 78.550-000, Sinop / MT; Edileiza Lima Zimpel, brasileira, casada, do lar, CPF nº 304.088.061-68, RG nº 1979310 SSP/GO, residente e domiciliada na Rua das Petúnias, nº 415, Jardim Paraíso, CEP 78.550-000, Sinop / MT; Indira Santos de Araújo Zimpel, brasileira, casada, agricultora, CPF nº 866.328.921-91, RG nº 615469 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua das Cerejeiras, nº 1860, Bairro Jardim Paraíso, CEP 78.550-000, Sinop / MT; Sergio Rudimar Zimpel, retro qualificado; Elton Renato Hollembach Zimpel, retro qualificado; Carlos Roberto Zimpel, retro qualificado; Airton Francisco Zimpel, retro qualificado; Milton Henrique Zimpel, retro qualificado pelos motivos fáticos e de direito a seguir delineados: O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível, no montante R$ 277.994,50 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), posição atualizada até 13/10/2010, representada pela inclusa Cédula Rural Hipotecária, n.º 20/01208-X (atual 14/95723-X), vencida extraordinariamente em 15/06/2007, conforme pactuado, assim como os seus respectivos extratos das contas gráficas vinculadas aos empréstimos. A dívida, na sua totalidade acha-se vencida, extraordinariamente, conforme pactuado. Tentada, não foi possível a solução extrajudicial da pendência. Face ao exposto, requer, a Vossa Excelência: I - Citação dos Executados retro qualificados para efetuarem, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento de seus débitos, no montante de R$ 277.994,50 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), posição atualizada até 13/10/2010, acrescidos dos encargos básicos e adicionais, da multa contratual e juros de mora, tudo em virtude do Inadimplemento verificado, dos honorários advocatícios calculados à base de 20%, sobre o valor atualizado da dívida, das custas processuais e demais cominações legais; II - Citação dos intervenientes-garantes, já qualificado nos preâmbulo desta, para que tomem conhecimento da presente e, querendo, possam remir o valor do bem, livrando-o da constrição judicial ou, sucessivamente, acompanhem a presente execução até seus ulteriores termos; III - Não sendo paga a dívida no prazo legal, seja efetuada a Penhora e Avaliação Judicial dos bens da garantia cedular (CPC, art. 652 § 1º), c/c artigo 659, § 5º, do CPC, POR Termo nos Autos, ao final descritos; IV - Realizada a penhora, proceda-se a Intimação do Executado, no endereço informado no preâmbulo da inicial, para os efeitos do Artigo 652, §1º c/c artigo 659, §5º, do Código de Processo Civil; V - Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação também do cônjuge do devedor, nos termos do art. 655, §2º, do CPC; VI - Os favores do Art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Dá-se à causa o valor R$ 277.994,50 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos). Nestes termos, Pede deferimento. Cuiabá/Sinop, 31 de janeiro de 2011. William José de Araújo, João Tito C. Neto OAB/MT- 3.928, OAB/MT - 12.483-E. Características da Cédula: Cédula Rural Hipotecária. Nº. 20/01208-X (atual 14/95723-X) - Valor de R$ 160.152,42 (cento e sessenta mil, cento e cinqüenta e dois reais e quarenta e dois centavos), firmada em 29 de setembro de 2003. Bens da Garantia: Em hipoteca cedular sem concorrência de terceiros, os imóveis rurais abaixo descritos, com as seguintes características: a) Denominação: Fazenda Vale do Rio Ferro II Proprietários: Milton Henrique Zimpel e sua esposa Edileiza Lima Zimpel Localização: município de Nova Ubiratã / MT Área: 539,1199 há, Matrícula: nº 26.879 no CRI de Sorriso / MT; b) Denominação: Fazenda Zimpel II , Proprietários: : Sérgio Rudimar Zimpel e Maristela de Fátima Zimpel, Localização: município de Nova Ubiratã / MT, Área: 987.62.45 há, Matrícula: nº 23.662 do CRI de Sorriso / MT; c) Denominação: Fazenda Zimpel (denominada Fazenda Vó Ruth) , Proprietários: Elton Renato Hollembach Zimpel e Ivonete Ferreira França Zimpel, Localização: município de Nova Ubiratã / MT, Área: 976 há, Matrícula: nº 21.500 do CRI de Sorriso / MT; d) Denominação: Fazenda Zimpel , Proprietários: Sérgio Rudimar Zimpel e Maristela de Fátima Zimpel, Localização: município de Nova Ubiratã / MT, Área: 975,68 há, Matrícula: nº 21.501 do CRI de Sorriso / MT; f) Denominação: Fazenda Zimpel , Proprietários: Carlos Roberto Zimpel e Verônica Terezinha Zimpel, Localização: município de Nova Ubiratã / MT, Área: 812,13 há, Matrícula: nº 21.502 do CRI de Sorriso / MT. Em hipoteca cedular com concorrência de terceiros, os imóveis rurais abaixo descritos, com as seguintes características: a) Denominação: Fazenda Zimpel (situado no Lote Gottardi, denominado Fazenda Santa Terezinha do Rio Ferro), Proprietários: Sérgio Rudimar Zimpel e sua esposa Maristela de Fátima Zimpel, Localização: município de Nova Ubiratã / MT, Área: 1.501,00 há, Matrícula: nº 25.228 do CRI de Sorriso / MT; b) Denominação: Fazenda Zimpel (situado no Lote Gottardi, denominado Fazenda Santa Terezinha do Rio Ferro), Proprietários: Airton Francisco Zimpel e Indira Santos de Araújo Zimpel, Localização: município de Nova Ubiratã / MT, Área: 1.000 há,Matrícula: nº 25.229 do CRI de Sorriso / MT; c) Denominação: Fazenda Zimpel (situada no Lote Gottardi), Proprietários: Airton Francisco Zimpel e Indira Santos de Araújo Zimpel, Localização: município de Nova Ubiratã / MT, Área: 1200 há, Matrícula: nº 25.230 do CRI de Sorriso / MT, d) Denominação: Fazenda Zimpel (situada no Lote Gottardi, imóvel denominado Fazenda São Judá Thadeu), Proprietários: Milton Henrique Zimpel e Edileiza Lima Zimpel, Localização: município de Nova Ubiratã / MT, Área: 1300 há, Matrícula: nº 25.231 do CRI de Sorriso / MT; - 01 (um) Trator agrícola sobre rodas, marca CASE, modelo 8920, fabricado no ano de 1998, nº de série: jhf033162, no valor de R$ 150.000,00;- 02 (duas) Semeadeiras de arrasto, marca Baldan, modelo Speed Box, AS 5000 24X17, fabricadas no ano de 2003, série 072215001003 e 072215001004, no valor de R$ 49.000,00, ambas. Encargos Financeiros para a Situação de Inadimplência: Encargos básicos com base na variação positiva do IRP; Encargos adicionais à taxa efetiva de 12% ao ano, debitados e capitalizados mensalmante; Juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao ano; Multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor final. Documentos Anexos: Procuração e substabelecimento; CRP - 20/01208-X (atual 14/95723-X) Demonstrativos de cálculo da dívida, atualizados até 13/10/2010; Cópia da Procuração registrada no Cartório do 2º Ofício Extrajudicial da comarca de Sorriso(MT), outorgando poderes aos executados. Despacho: Fls. 39: Vistos, Etc...Cite-se os executados para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos, independente da segurança do Juízo, ou requerer o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de 30%, mais custas e honorários. Recaindo a penhora em bem imóvel, intime-se a executada, e seu cônjuge, se casado for, para conhecimento. Recaindo a penhora em bem móvel, determino a sua remoção, pois, conforme dispõe o § 1º do art. 666 do CPC, os bens penhorados somente serão depositados em poder do executado, com a expressa anuência do exequente ou nos casos de difícil remoção, e também por que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão civil do depositário infiel, independentemente da hipótese, salvo em caso de alimentos. Caso não seja encontrado bem passível de penhora, e não tendo o exeqüente indicado bens a serem penhorados, intime-se o douto advogado, e na falta deste, a própria executada, para que no prazo de cinco dias indique bens a penhora, sob pena de multa de até 20% sobre o valor em execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, reduzo-os pela metade. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, 15 de março de 2011. Clovis Mario Teixeira de Mello Juiz de Direito. Despacho Fls. 89: Vistos, Etc...Citem-se os executados Airton Francisco Zimpel e Indira Santos Araújo Zimpel, por edital, este com o prazo de 20 dias, para que no prazo de três dias efetuem o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecerem embargos ou requererem o pagamento em até seis parcelas mensais, com depósito de 30% do valor do débito, custas e honorários. Ultrapassado o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça embargos no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos. Recaindo a penhora em bem imóvel, intimem-se os executados, e seus cônjuges, se casados forem, por edital, este com o prazo de 20 dias. Recaindo a penhora em bem móvel, determino a sua remoção, pois, conforme dispõe o § 1º do art. 666 do CPC, os bens penhorados somente serão depositados em poder dos executados, com a expressa anuência do exequente ou nos casos de difícil remoção, e também por que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão civil do depositário infiel, independentemente da hipótese, salvo em caso de alimentos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, reduzo-os pela metade. Intime-se. Cumpra-se. Clovis Mario Teixeira de Mello Juiz de Direito. Eu, Silvia Regina Gouveia, Auxiliar Judiciária, digitei.

Sinop - MT, 1 de julho de 2015

Maria de Fátima Manarim

Gestor(a) Judiciário(a)

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