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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 046/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 202110/2013 - IRENE DE FÁTIMA ALOÍSIO MORATELLI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3345/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/04/2013 sob o Protocolo nº. 10021110.1.00001/13-7; NIT: 1114545616-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 25531, nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 11 meses e 15 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1985 a 15/02/1987, como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 16/02 a 31/10/1987, 01 a 31/12/1987, 01/02/1989 a 31/08/1994 e 01 a 31/12/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 561784/2012 - ISAIAS DIAS PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3351/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00004/12-4; NIT: 1900600034-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 89524 nos seguintes termos:

Averbe-se:

08 anos, 05 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 anos e 01 dia, no período de 02/04/1979 a 02/04/1984, prestado a Valdemir Dias Camilo, na função de Pedreiro;

2) 09 meses e 01 dia, no período de 30/05/1984 a 28/02/1985, a Jac Construções e Comércio LTDA, na função de Pedreiro;

3) 01 ano e 08 meses, no período de 01/02/1987 a 30/09/1988, como contribuinte autônomo;

4) 09 meses, no período de 01/08/1991 a 30/04/1992, prestado a Hélio de Vargas Abreu e Companhia LTDA, na função de Pedreiro;

5) 03 meses e 01 dia, no período de 02/06 a 02/09/1992, prestado a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, na função de Pedreiro.

03) Processo nº. 283317/2015 - LUIZ CARLOS DA CRUZ - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3348/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00047/15-0; NIT: 1204340621-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 24924 nos seguintes termos:

Averbe-se:

09 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 mês e 26 dias, no período de 19/01 a 14/03/1980, prestado a J P M Publicidade e Promoções LTDA;

2) 07 meses e 15 dias, no período de 01/12/1980 a 15/07/1981, prestado a João Bastos Jorge Filho.

04) Processo nº. 56875/2014 - MARIA ANGÉLICA BONI WIEDTHEUPER - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3342/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00026/14-4; NIT: 1071818749-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 21182, nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 19/01 a 30/06/1981, prestado a Broadway Móveis e Decorações LTDA, na função de Desenhista Decoradora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 290926/2014 - NEWTON DE CAMARGO BRAGA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3353/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida em 15/04/2014 pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Comando da 2ª Região Militar, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 108085 nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 meses e 04 dias, no período de 05/02 a 31/10/1985, contados na proporção de 01 (um) dia para cada 08 (oito) horas de instrução, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Comando da 2ª Região Militar, como Atirador, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 25/11/1985, uma vez que se encontra averbado conforme Portaria nº. 027/2013 - SGP/SAD, Diário Oficial de 28/06/2013.

06) Processo nº. 278661/2015 - OTÁVIO RIBEIRO CHAVES - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3392/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 25/05/2015 sob o Protocolo nº 10001020.1.00038/14-2; NIT: 1067825481-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor Adjunto, matrícula n.º 83220 nos seguintes termos:

Averbe-se:

15 anos, 03 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/07/1976 a 31/07/1990 e 01/02/1991 a 05/04/1992, prestado a Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Datilógrafo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/08/1990 a 31/01/1991 e 06/04/1992 a 07/03/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 201937/2015 - ROSIMERE APARECIDA CARVALHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3395/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/03/2015 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00014/14-0; NIT: 1900772664-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora, matrícula n.º 39291 nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 06 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 09 meses e 17 dias, no período de 25/02 a 11/12/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Juína, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 meses e 06 dias, no período de 02/09/1989 a 07/06/1990, prestado ao Colégio Sistema, na função de Professora I a IV, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/07 a 01/09/1989, 03/01/2005 a 01/02/2006, 02/02/2006 a 01/03/2007 e 01/03/2007 a 31/05/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 196855/2014 - Rita Daniela da Silva - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3393/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 19/03/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00048/14-8; NIT: 1702650474-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 24969 nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 09/07/1985 a 06/02/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 220918/2015 - SEBASTIANA VIEIRA DE CASTRO FRANCISCO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3400/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 13187/2014 emitida pelo GOIASPREV em 01/08/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 38000 nos seguintes termos:

Averbe-se:

07 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), no período de 20/10/1983 a 05/12/1984, prestado à Secretaria de Estado de Educação de Goiás, na função de Professor Pro-Labore, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

10) Processo nº. 604596/2013 - TIAGO DE SOUZA SOARES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3382/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/11/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00353/13-7; NIT: 1902790564-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 206791 nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 02 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 09/07/2007 a 30/09/2008, prestado á Caixa Econômica Federal - CEF, na função de Técnico Bancário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Julho de 2015.